Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.175459/2020-49
Razão Social: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
CNPJ: 12.437.281/0001-23
Município/UF: Delmiro Gouveia/AL
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Enfrentando novos desafios.
Extrato do Projeto (Resumo): Contribuir com a reabilitação e habilitação das pessoas com deficiência intelectual, múltipla e de transtorno global do desenvolvimento, de qualquer faixa etária, pertencentes ao município de Delmiro Gouveia e região através da ampliação das vagas ofertadas na APAE Delmiro.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 meses
Valor inicialmente aprovado: R$ 583.928,44 (quinhentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 428.628,29 (quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos).
Prazo de execução solicitado: 24 meses
Fundamento Legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 282/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS.
Resultado: REPROVADO
Art. 2º Revogar o inciso XV, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 577/GAB/SE, de 2 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, na data de 7 de dezembro de 2021, Seção 1, página 147.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.