Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69, do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapes/RS
CNPJ: 91.654.871/0001-84
Nome do Projeto: Ressignificando vidas
NUP: 25000.168971/2020-39
Prazo de execução: 24 meses
Resumo do projeto: Promover a habilitação, reabilitação, estimulação e manutenção da saúde física, mental e social. Tendo como prioridade a prestação de serviço às pessoas com Deficiência Intelectual Moderada e Transtorno do Espectro Autista em idade escolar.
Art. 2º Revogar o inciso XII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 577, de 02 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 229, na data de 07 de dezembro de 2021, Seção 1, página 147.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.