Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a Portaria GM/MS nº 2.741, de 7 de julho de 2022, resolve:
Subdelegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, do Ministério da Saúde, para praticar os atos de designação de substitutos nos afastamentos ou impedimentos regulamentares dos titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 1 ao 12.