Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 677, DE 12 DE JULHO DE 2022

Indefere Projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;

Considerando o Parecer Nº 6/2020-CPCN/CGPC/DESID/SE/MS, que indefere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos;

Considerando que a instituição não apresentou readequação das ações previstas no projeto, nos temos do Artigo 69 do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 2017, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

NUP: 25000.001325/2017-97

Título do Projeto: Ampliação do diagnóstico precoce e do tratamento dos principais tipos de cânceres.

Razão Social: Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central.

CNPJ: 25.438.409/0001-15

Município: Uberaba/MG

Prazo de execução: 24 meses

Extrato do Projeto (resumo): Ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e tratamento do câncer em pacientes pertencentes à Macrorregião Ampliada de Saúde Triângulo Sul, minimizando, principalmente, as barreiras enfrentadas pelos pacientes da Microrregião Frutal/Iturama.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1185, de 20 de novembro de 2019, publicada no DOU 226 de 22 de novembro de 2019, Seção 1, página 150 e Retificação, publicada no DOU 230 de 28 de novembro de 2019, Seção 1, página 83 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

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