Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 982, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto n.º 11.098, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 08 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando o declínio da própria instituição, conforme Ofício nº 064/2022 - HCOR (0027947069), de 1º de julho de 2022, da Associação Beneficente Síria, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69 do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

NUP: 25000.172368/2020-51

Título do projeto: Programa de Capacitação para o uso de Imunoterapia no Tratamento de Melanoma no SUS.

Razão Social: Associação Beneficente Síria

CNPJ: 60.453.024/0001-28

Valor aprovado para a captação de doações: 537.481,60 (quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).

Município/UF: São Paulo/SP.

Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) meses.

Extrato do projeto (resumo): Contribuir com a qualificação das unidades CACONS e UNACONS do Brasil para o uso de imunoterapia em melanoma, através da capacitação da equipe multiprofissional que atua nessas unidades, considerando a incorporação recente pelo CONITEC da classe anti-PD1 para o tratamento com imunoterapia em primeira linha para o melanoma metastático ou localmente avançado irressecável no Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Revogar o inciso VIII do art. 2º da Portaria nº 540/SE/MS, de 16 de novembro de 2021, publicada no DOU, edição 218, na data de 22 de novembro de 2021, Seção 1, página 209.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

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