Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.179686/2019-18
Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapetinga.
CNPJ: 14.392.781/0001-11
Município/UF: Itapetinga/BA.
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Implantação dos serviços em Equoterapia no CER II\APAE de Itapetinga: O cavalo a serviço da reabilitação.
Resumo do projeto: Implantação do serviço de Equoterapia na APAE Itapetinga/BA para atender uma demanda de pessoas com deficiência, o que inclui pacientes que apresentam diagnósticos de deficiência intelectual, autismo, deficiência visual e múltiplas, que contemplará crianças, adolescentes e adultos, com o objetivo de proporcionar a reabilitação, fortalecendo suas potencialidades, por meio dos estímulos que serão trabalhados em interação com cavalo.
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 980.638,92 (novecentos e oitenta mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 790.638,92 (setecentos e noventa mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos).
Fundamento legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 399/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS (0028543467).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 790.638,92 (setecentos e noventa mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º Revoga-se a Portaria SE/MS nº 579, de 2 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 229, na data de 7 de dezembro de 2021, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.