Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.056, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a subdelegação de competência ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH/SE/MS), para praticar ato de governança para a autorização de celebração e prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços dos hospitais federais no Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, i, 12, e 11, XIX, do Anexo I, do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e,

CONSIDERANDO o todo contido no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, o qual estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial da União, em 31 de agosto de 2022, da Portaria ME nº 7.828, de 30 de agosto de 2022, a qual "estabelece normas complementares para o cumprimento do Decreto nº 10.192, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo Federal";

CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial da União, em 15 de março de 2021, da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, a qual "dispõe sobre a competência e o procedimento para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços no âmbito do Ministério da Saúde e de entidades a ele vinculadas", retificada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2021, seção 1, página 55; e

CONSIDERANDO ainda o disposto no § 3º do art. 4º da Portaria acima mencionada, alterado pela Portaria GM/MS nº 3.343, publicada em 25 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro a competência para praticar ato de governança, com vistas à autorização de celebração e prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços, com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), dos hospitais federais no Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO SILVA DALCOLMO

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