Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.106, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anual e final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Razão Social: Associação de Assistência à Criança Deficiente

CNPJ: 60.979.457/0004-64

Município/UF: Porto Alegre/RS.

Título do projeto: "Desenvolvimento de Recursos Humanos na AACD de Porto Alegre/RS"

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).

Tipo de análise: Execução física.

Processo NUP: 25000.077747/2015-71

Período analisado: Exercício 2016.

Embasamento: Parecer Técnico nº 60/2022-CGATES/DEGES/SGTES/MS (0026208917) e Despacho GAB/SGTES/MS (0026621140).

Resultado: APROVADA.

Art. 2º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Razão Social: Associação de Assistência à Criança Deficiente

CNPJ: 60.979.457/0004-64

Município/UF: Porto Alegre/RS.

Título do projeto: "Desenvolvimento de Recursos Humanos na AACD de Porto Alegre/RS"

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).

Tipo de análise: Execução física.

Processo NUP: 25000.077747/2015-71

Período analisado: Exercício 2017 e final referente a 2018

Embasamento: Parecer Técnico nº 61/2022-CGATES/DEGES/SGTES/MS (0026217698) e Despacho GAB/SGTES/MS (0026621140).

Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.

Art. 3º A instituição deverá providenciar, no prazo de 30 dias da publicação desta Portaria, o recolhimento dos recursos parciais impugnados que totalizam o montante de R$ 230.505,78 (duzentos e trinta mil, quinhentos e cinco reais e setenta e oito centavos), atualizados desde a captação, pelo índice oficial da Caderneta de Poupança, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.

Art. 4º Havendo discordância quanto à análise da prestação de contas, a instituição poderá recorrer ao Ministério da Saúde, no prazo de 5 dias corridos, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

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