Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.032253/2021-14
Razão Social: Grupo de Educação e Estudos Oncológicos - GEEON
CNPJ: 00.188.507/0001-10
Município/UF: Fortaleza/CE
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Prevalência de Câncer e associação com Síndromes de Pré-disposição hereditária relacionada ao efeito fundador (mutação fundadora) na população quilombola cearense.
Extrato do Projeto (Resumo): Gerar evidências epidemiológicas quanto aos tipos e frequência dos cânceres e sua associação com as síndromes de predisposição hereditárias ao câncer de mama e ovário na população residente ou descendente de quilombos.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor inicialmente aprovado: R$ 3.723.393,30 (três milhões, setecentos e vinte e três mil trezentos e noventa e três reais e trinta centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 3.861.733,67 (três milhões, oitocentos e sessenta e um mil setecentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos).
Prazo de execução solicitado: 36 (trinta e seis) meses
Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS)
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: PARECER TÉCNICO Nº 53/2022-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0027781234)
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR/PRAZO.
Prazo de execução aprovado da readequação: 36 (trinta e seis) meses
Valor aprovado na readequação: R$ 3.820.301,19 (três milhões, oitocentos e vinte mil trezentos e um reais e dezenove centavos).
Art. 2º Revogar o inciso I, do art. 3º da Portaria SE/MS nº 540, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 218, na data de 22 de novembro de 2021, Seção 1, página 209.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.