Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.201, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Dá publicidade ao resultado da reanálise de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e, por derradeiro, baseado no Parecer Técnico nº 58/2022-CGPES/DEGES/SGTES/MS (0029034978) e Despacho GAB/SGTES (0029283375), que deferiu o recurso administrativo interposto quanto aos resultados, APROVADO COM RESSALVAS, referentes às prestações de contas anuais dos anos 2016, 2017 e 2018, resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado de reanálise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Razão Social: Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR

CNPJ: 07.953.849/0001-29

Município/UF: Belo Horizonte/MG.

Título do projeto: "CEMEAR Conhecimento: Capacitação em Saúde Auditiva para a Rede Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais"

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).

Tipo de análise: Execução física.

Período analisado: Exercício 2016.

Processo NUP: 25000.058465/2015-75

Embasamento: Parecer Técnico nº 58/2022-CGPES/DEGES/SGTES/MS (0029034978) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0029283375).

Resultado: APROVADA.

Art. 2º Publicar o seguinte resultado de reanálise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Razão Social: Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR

CNPJ: 07.953.849/0001-29

Município/UF: Belo Horizonte/MG.

Título do projeto: "CEMEAR Conhecimento: Capacitação em Saúde Auditiva para a Rede Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais"

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).

Tipo de análise: Execução física.

Processo NUP: 25000.058465/2015-75

Período analisado: Exercício 2017.

Embasamento: Parecer Técnico nº 58/2022-CGPES/DEGES/SGTES/MS (0029034978) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0029283375).

Resultado: APROVADA.

Art. 3º Publicar o seguinte resultado de reanálise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Razão Social: Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR

CNPJ: 07.953.849/0001-29

Município/UF: Belo Horizonte/MG.

Título do projeto: "CEMEAR Conhecimento: Capacitação em Saúde Auditiva para a Rede Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais"

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).

Tipo de análise: Execução física.

Processo NUP: 25000.058465/2015-75

Período analisado: Exercício 2018.

Embasamento: Parecer Técnico nº 58/2022-CGPES/DEGES/SGTES/MS (0029034978) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0029283375).

Resultado: APROVADA.

Art. 4º Fica revogada, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, a Portaria GAB/SE nº 931, de 11 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 154, de 15 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

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