Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reprova projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto n.º 11.098, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD; e considerando o pedido de desistência de execução do projeto abaixo identificado, nos termos do Ofício nº 36/2022, de 3 de maio de 2022, da Sociedade Portuguesa de Beneficência, resolve:
Art. 1º Reprovar o projeto abaixo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), nos seguintes termos:
NUP: 25000.028042/2021-79
Instituição: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
CNPJ: 55.990.451/0001-05
Município/UF: Ribeirão Preto/SP
Título do projeto: "Implementação de Procedimentos de Diagnóstico em Oncologia".
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 540, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 218, na data de 22 de novembro de 2021, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.