Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.469, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 08 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69, do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD):

NUP: 25000.168339/2020-95

Título do projeto: "Reabilitação de Pacientes com Deficiência Intelectual e ou Múltipla e ou Autismo"

Razão Social: Centro de Reabilitação de Pelotas

CNPJ: 92.226.547/0001-28

Valor aprovado para a captação de doações: R$ 402.284,01 (quatrocentos e dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e um centavo)

Município/UF: Pelotas/RS

Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) meses

Extrato do projeto (resumo): Garantir acesso aos atendimentos médicoassistenciais através de ações voltadas à promoção da saúde contribuindo assim para a reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência proporcionando-lhe melhor qualidade de vida.

Art. 2º Revogar o inciso VIII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 577, de 2 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 229, de 7 de dezembro de 2021, Seção 1, página 147. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA

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