Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado da reanálise de prestações de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e, por derradeiro, baseado no Parecer de Mérito nº 521/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS (0030009196), que deferiu o recurso administrativo interposto quanto aos resultados, APROVADO COM RESSALVAS, referentes à prestação de contas final; resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de reanálise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce - NUTEP
CNPJ: 23.706.419/0001-69
Município/UF: Fortaleza/CE.
Título do projeto: "Recursos de Tecnologia Assistiva nos processos de reabilitação/habilitação de crianças e adolescentes com disfunções neuromotoras e sensoriais"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física e financeira.
Período analisado: Exercício 2015 a 2018.
Processo NUP: 25000.159627/2014-19
Embasamento: Parecer de Mérito nº 521/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS (0030009196)
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Fica revogada, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, a Portaria GAB/SE nº 1.257, de 7 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 195, de 13 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.