Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reprova a prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto n.º 11.098, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Reprovar, nos termos do inciso II do § 3 do art. 98 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a prestação de contas do período de 26/8/2016 a 26/8/2018, do projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), a seguir relacionado:
Razão Social: Associação de Assistência à Criança Deficiente
CNPJ: 60.979.457/0004-64.
Município/UF: Porto Alegre/RS.
Título do projeto: "Qualificação da Ambiência e Ampliação dos Serviços Médico-Assistenciais na AACD Porto Alegre".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física e financeira.
Processo NUP: 25000.078045/2015-13.
Período analisado: Exercício 2016 a 2018.
Embasamento: Parecer de Mérito nº 293/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS (0026728146).
Resultado: REPROVADA.
Art. 2º A instituição deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, o recolhimento do valor de R$339.819,79 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), atualizados desde a captação, pelo índice oficial da Caderneta de Poupança, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
Art. 3º Havendo discordância quanto à reprovação da Prestação de Contas, a instituição poderá recorrer ao Ministério da Saúde, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.