Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define as competências dos órgãos responsáveis por Termos de Ajuste vinculados ao 95º Termo de Cooperação Técnica firmado junto à Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 89, incisos II e IV, e 90 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Compete aos órgãos responsáveis por Termos de Ajuste vinculados ao 95º Termo de Cooperação Técnica firmado junto à Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS/OMS:
I - planejar, coordenar, analisar e acompanhar a execução física, orçamentária e financeira do Termo de Ajuste de que é responsável;
II - coordenar a elaboração e a execução dos planos de trabalho do seu Termo de Ajuste;
III - elaborar os relatórios de progresso com as informações técnicas, administrativas e financeiras do(s) seu(s) Termo(s) de Ajuste e submetê-los ao coordenador de projeto;
IV - submeter ao coordenador de projeto propostas de ajustes na programação física, orçamentária e financeira do(s) seu(s) Termo(s) de Ajuste;
V - subsidiar o Coordenador do projeto com informações sobre a execução física, orçamentária e financeira do projeto; e
VI - atestar ao coordenador de projeto, por meio de notas técnicas específicas, a execução física, orçamentária e financeira das atividades relativas ao Termo de Ajuste de que é responsável.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, considera-se órgão responsável pelo Termo de Ajuste o departamento do Ministério da Saúde cuja proposta de Termo de Ajuste ao 95º Termo de Cooperação tenha sido aprovada e celebrada.
Art. 2º Para fins do disposto nos arts. 90 e 91 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, considera-se coordenador de projeto do 95º Termo de Cooperação Técnica, independentemente de designação específica:
I - titular: o(a) Diretor(a) do Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde - DECOOP/SE/MS; e
II - suplente: o(a) Coordenador(a)-Geral de Programas e Projetos de Cooperação Técnica - CGPC/DECOOP/SE/MS.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria SE/MS nº 296, de 9 de abril de 2020; e
II - a Portaria SE/MS nº 1.022, de 26 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.