Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
I - Razão Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos.
CNPJ: 23.278.898/0001-60.
Município/UF: Passos/MG.
Título do projeto: "Buscando Vidas".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.159634/2014-11.
Período analisado: Exercício 2015.
Embasamento: Parecer Técnico nº 133/2023-CGCAN/SAES/MS (0035436928).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
II - Razão Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos.
CNPJ: 23.278.898/0001-60.
Município/UF: Passos/MG.
Título do projeto: "Buscando Vidas"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.159634/2014-11.
Período analisado: Exercício 2016.
Embasamento: Parecer Técnico nº 133/2023-CGCAN/SAES/MS (0035436928).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.