Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera as Portarias GAB/SE nºs 244 e 245, de 8 de novembro de 2023, para que fique excluído do art. 2º da Portaria GAB/SE nº 245, de 8 de novembro de 2023, e incluído ao final do art. 2º da Portaria GAB/SE nº 244, de 8 de novembro de 2023, o projeto nela indicado.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, bem como do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Altera-se a Portaria GAB/SE nº 245, de 8 de novembro de 2023, que deu publicidade ao resultado provisório da análise dos projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), excluindo do Art. 2º o item 9 referente ao NUP 25000.135174/2023-18, título "Treinamento e Capacitação de profissionais para atuar na radioterapia do Sistema Único de Saúde (SUS)", razão social "ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS" e CNPJ "01.585.595/0001-57".
Art. 2º Altera-se a Portaria GAB/SE nº 244, de 8 de novembro de 2023, que deu publicidade ao resultado provisório da análise do projeto apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), incluindo, ao final do art. 2º, da Portaria GAB/SE nº 244, de 8 de novembro de 2023, o projeto relativo ao NUP 25000.135174/2023-18, de título "Treinamento e Capacitação de profissionais para atuar na radioterapia do Sistema Único de Saúde (SUS)", de razão social "ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS" e CNPJ "01.585.595/0001-57".
Art. 3º O Art. 2º da Portaria GAB/SE nº 244, de 8 de novembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...................................................................................................................
75 | 25000.135174/2023-18 | Treinamento e Capacitação de profissionais para atuar na radioterapia do Sistema Único de Saúde (SUS). | ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS | 01.585.595/0001-57 |
Art. 4º A instituição acima referida terá o prazo de 5 dias, após a publicação desta portaria, para interpor recurso ao resultado provisório da análise dos projetos, nos termos do Art. 8º, § 1º, da Portaria GAB/SE nº 143, de 14 de julho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.