Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade aos resultados das análises dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, e considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Deferir os projetos relacionados nos Anexos I a III, por campo de atuação, nos termos dos arts. 2º e 3º da Portaria GAB/SE nº 143, de 14 de julho de 2023, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Art. 2º Indeferir os projetos relacionados no Anexo IV, em virtude do limite financeiro destinado ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos termos do arts. 52 e 53 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal, no âmbito do PRONAS/PCD, em prol dos projetos de que trata o art. 1º desta Portaria, considerando a Portaria Interministerial MF/MS nº 21, de 30 de novembro de 2023, que fixa, para o exercício de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013.
§ 1º O disposto no "caput" aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2023 e novembro de 2024, nos termos do Art. 4º da Portaria Interministerial MF/MS nº 21, de 30 de novembro de 2023.
§ 2º A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANEXO I
Projetos deferidos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), no campo de atuação de Prestação de Serviços Médico-Assistenciais, por ordem de classificação.
ANEXO II
Projetos deferidos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), no campo de atuação de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, por ordem de classificação.
ANEXO III
Projetos deferidos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), no campo de atuação de Realização de Pesquisas Clínicas, Epidemiológicas e Experimentais, por ordem de classificação.
ANEXO IV
Projetos indeferidos em virtude do limite financeiro destinado ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
NUP do projeto | Título do projeto | Razão social da instituição | CNPJ da instituição | UF | Município | |
1 | 25000.111102/2023-85 | Amor Azul. | Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Campos Novos | 11.408.672/0001-57 | SC | Campos Novos |
2 | 25000.134534/2023-64 | Bella Vita Porto Velho - Implementação da oficina ortopédica e o programa de reabilitação para o Transtorno do Espectro Autista (TEA). | Fundação Pio XII | 49.150.352/0001-12 | SP | Barretos |
3 | 25000.130690/2023-56 | PPCD-Progresso na Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência de Curitiba. | Pequeno Cotolengo Paranaense | 76.610.690/0001-62 | PR | Curitiba |
4 | 25000.130660/2023-40 | Mais vida sobre rodas. | Associação de Deficientes Físicos de Lajeado - ADEFIL | 01.946.831/0001-13 | RS | Lajeado |
5 | 25000.129447/2023-95 | Ocupadança. | Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural | 08.745.680/0001-84 | SP | São Paulo |