Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reprova projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto n.º 11.098, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD; e considerando a irregularidade da qualificação da instituição no ato da celebração do Termo de Compromisso do projeto, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), resolve:
Art. 1º Reprovar o projeto abaixo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), nos seguintes termos:
NUP: 25000.015257/2018-24.
Instituição: ASSOCIAÇÃO DE PAIS BANESPIANOS DE EXCEPCIONAIS - APABEX.
CNPJ: 55.068.811/0001-16.
Município/UF: Vinhedo/SP.
Título do projeto: "Promovendo Ações para o Envelhecimento Saudável da Pessoa com Deficiência".
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria GAB/SE nº 31, de 21 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 18, na data de 27 de janeiro de 2021, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.