Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no inc. II do art. 27 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto que altera o Anexo XCIII da Portaria de Consolidação nº 5/2017, para dispor sobre os procedimentos específicos, a forma de aferição da capacidade institucional em cada área de atuação e os mecanismos de supervisão da manutenção do cumprimento dos requisitos técnicos para o reconhecimento de excelência das entidades de saúde no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, bem como o texto do "Manual de Avaliação para Reconhecimento de Excelência de Entidades de Saúde", que discrimina os critérios para avaliação dos requisitos técnicos, bem como as premissas e a forma de comprovação, orientando a avaliação das instituições.
Os documentos permanecerão disponíveis no endereço: www.gov.br/participamaisbrasil, a contar da data de publicação.
As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente por meio da plataforma citada.
A Coordenação-Geral de Programas de Desenvolvimento em Saúde do Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde (CGPROG/DECOOP/SE/MS) coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas, a fim de subsidiar o processo de implementação do Reconhecimento de Excelência de Entidades de Saúde, nos termos do art. 38 do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023.