Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de recurso administrativo em face de indeferimento de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 , considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de análise de recurso administrativo em sede de reconsideração de indeferimento de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD):
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maribondo - AL.
CNPJ: 14.474.564/0001-70.
Município/UF: Maribondo/AL.
NUP: 25000.115524/2023-20.
Resultado: Deferido.
Art. 2º Revoga o inciso XVI do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 260, de 28 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 8 de dezembro de 2023, Seção 1, página 262.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.