Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para manifestação de interesse dos entes federativos, previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.084/2024, que dispõe sobre as repactuações entre o Ministério da Saúde e os entes federativos e a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 13, Anexo I, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de abril de 2024, o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 10 de 15 de janeiro de 2024, seção 1, página 44, que concedeu o prazo de 60 (sessenta) dias, para manifestação de interesse dos entes federativos na retomada das obras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.