Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA SE/MS Nº 432, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Dá publicidade à retificação do resultado da análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, bem como o Parecer Técnico nº 32/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0038916999), que retifica o Parecer Técnico nº 119/2023-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0037072836), resolve:

Art. 1º O item 2 do anexo III da Portaria GAB/SE nº 279, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência.

NUP: 25000.132917/2023-06.

Título do projeto: Estudo de Viabilidade da Implementação do Aconselhamento Genético e Teste Genético para Predisposição Hereditária ao Câncer na Linha de Cuidado de Câncer de Mama.

CNPJ da instituição: 61.599.908/0001-58.

UF: SP.

Município: São Paulo.

Valor aprovado: R$ 5.781.120,41 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e vinte reais e quarenta e um centavos).

Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.

Extrato do projeto (resumo): Avaliar a viabilidade da implementação do aconselhamento genético e teste genético para predisposição hereditária ao câncer na Linha de Cuidado de Câncer de Mama." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

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