Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade à retificação do resultado da análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, bem como o Parecer Técnico nº 32/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0038916999), que retifica o Parecer Técnico nº 119/2023-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0037072836), resolve:
Art. 1º O item 2 do anexo III da Portaria GAB/SE nº 279, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência.
NUP: 25000.132917/2023-06.
Título do projeto: Estudo de Viabilidade da Implementação do Aconselhamento Genético e Teste Genético para Predisposição Hereditária ao Câncer na Linha de Cuidado de Câncer de Mama.
CNPJ da instituição: 61.599.908/0001-58.
UF: SP.
Município: São Paulo.
Valor aprovado: R$ 5.781.120,41 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e vinte reais e quarenta e um centavos).
Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.
Extrato do projeto (resumo): Avaliar a viabilidade da implementação do aconselhamento genético e teste genético para predisposição hereditária ao câncer na Linha de Cuidado de Câncer de Mama." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.