Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao descredenciamento de instituição no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Descredenciar do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), a instituição abaixo relacionada:
Centro de Reabilitação do Estado do Amapá - CREAP.
NUP: 25000.122482/2019-05.
CNPJ: 28.681.756/0001-62.
Art. 2º Fica revogado, o inciso XVI do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.257, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.