Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA SE/MS Nº 451, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

I - Razão Social: Instituto do Câncer de Londrina

CNPJ: 78.633.088/0001-76

Município/UF: Londrina/PR

Título do projeto: "Modernização e atualização Tecnológica do Hospital do Câncer de Londrina"

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS)

Tipo de análise: Execução física

Processo NUP: 25000.053601/2015-31

Período analisado: Exercício 2018

Embasamento: Parecer Técnico nº 142/2024-CGCAN/SAES/MS (0039236345)

Resultado: Aprovada

II - Razão Social: Instituto do Câncer de Londrina

CNPJ: 78.633.088/0001-76

Município/UF: Londrina/PR

Título do projeto: "Modernização e atualização Tecnológica do Hospital do Câncer de Londrina"

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS)

Tipo de análise: Execução física

Processo NUP: 25000.053601/2015-31

Período analisado: Exercício 2019

Embasamento: Parecer Técnico nº 142/2024-CGCAN/SAES/MS (0039236345)

Resultado: Aprovada

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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