Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS (ciclo 2024-2026), do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere o inciso III, e Parágrafo único, do art. 13, da Seção I, do Capítulo III, do Anexo I, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Ministério da Saúde (ciclo 2024-2026), em atendimento à Portaria SEGES/MS nº 8.678, de 19 de julho de 2021, com o intuito de consolidar, organizar, aprimorar e sistematizar as boas práticas de sustentabilidade já em andamento no Ministério da Saúde e fornecer diretrizes para novas ações.
Art. 2º Aprovar o Plano de Logística Sustentável-PLS (ciclo 2024-2026) do Ministério da Saúde, contendo objetivos, metas, o Plano de Ação de Logística Sustentável, ações, responsabilidades, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação, abrangendo os eixos temáticos de: promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços, racionalização da ocupação dos espaços físicos, identificação dos objetos de menor impacto ambiental, fomento à inovação no mercado, inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas e divulgação, conscientização e capacitação.
Art. 3º O uso do Plano de Logística Sustentável - PLS (ciclo 2024-2026) será obrigatório nas unidades do Ministério da Saúde.
Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Ministério da Saúde deverá manter o plano atualizado, assim como realizar seu monitoramento anual.
Art. 5º O PLS encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico do Ministério da Saúde: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.