Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
I - Razão Social: Associação Lar Teresa de Jesus
CNPJ: 03.491.820/0001-11
Município/UF: Belo Horizonte/MG
Título do projeto: "Apoio logístico e operacional para ampliação do acolhimento do Lar Teresa De Jesus".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.027309/2018-13
Período analisado: Exercício 2019.
Embasamento: Parecer Técnico nº 234/2024-CGCAN/SAES/MS (0040219809)
Resultado: Aprovada
II - Razão Social: Associação Lar Teresa de Jesus
CNPJ: 03.491.820/0001-11
Município/UF: Belo Horizonte/MG
Título do projeto: "Apoio logístico e operacional para ampliação do acolhimento do Lar Teresa De Jesus".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.027309/2018-13
Período analisado: Exercício 2020.
Embasamento: Parecer Técnico nº 234/2024-CGCAN/SAES/MS (0040219809)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.