Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação de prazos referentes às repactuações entre o Ministério da Saúde e os entes federativos e a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde, no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, e suas alterações.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 13, Anexo I, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde, e no art. 28-A da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 23 de julho de 2024, o prazo estabelecido no §1º do art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, e suas alterações, que concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para os entes federativos apresentarem documentos, contados da convocação pelo Ministério da Saúde, por meio do InvestSUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.