Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 15 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o pedido de desistência de execução de projeto, nos termos do Ofício nº 046/2024, de 07 de junho de 2024, da Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), nos seguintes termos:
NUP: 25000.007081/2018-37.
Instituição: Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central.
CNPJ: 25.438.409/0001-15.
Município/UF: Uberaba/MG.
Título: Implementação e Ampliação do Serviço de Medicina Nuclear com Oferta de Exames de Tomografia por Emissão de Pósitrons (Pet-CT).
Resumo: Ampliar progressivamente o escopo da instituição para abranger a integralidade da Atenção Oncológica, com implantação de nova tecnologia que impacte na qualidade do atendimento, buscando sempre a segurança dos pacientes e a percepção e as expectativas dos cidadãos quanto à suficiência e excelência dos serviços a serem ofertados, contribuindo no balizamento do desenvolvimento harmônico entre as Regiões de Saúde numa perspectiva universal e igualitária.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SE/MS nº 913, de 17 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 184, na data de 23 de setembro de 2019, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.