Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 15 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o pedido de desistência de execução de projeto, nos termos do Ofício nº 57/2024, de 29 de julho de 2024, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barbosa Ferraz-APAE, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), nos seguintes termos:
NUP: 25000.127790/2023-03.
Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barbosa Ferraz-APAE.
CNPJ: 84.783.109/0001-32.
Município: Barbosa Ferraz/PR.
Título: Ampliação de Serviços em Saúde e Assistência Social.
Resumo: Visando assim, contribuir para o progresso global de nossos alunos em suas principais áreas de desenvolvimento, pois, cada vez mais o objetivo é proporcionar à acessibilidade e ambientes saudáveis, com condições físicas e estruturais para o estudo, colaborando para a saúde e o conforto dos usuários desta instituição, fatores que refletem no aprendizado e no seu desempenho, rompendo os estereótipos impostos pela sociedade, promovendo sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Art. 2º Fica revogado o item 33 do anexo I, do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 278, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 237, na data de 14 de dezembro de 2023, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.