Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA SE/MS Nº 648, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, em sede recursal, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), no campo de atuação de prestação de serviços médico-assistenciais, nos seguintes termos:

I - NUP: 25000.134534/2023-64

Título do Projeto: Bella Vita Porto Velho - Implementação da oficina ortopédica e o programa de reabilitação para o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Razão Social da Instituição: Fundação Pio XII

CNPJ: 49.150.352/0001-12

Município/UF: Porto Velho/RO

Valor aprovado para captação de doações: R$ 3.315.956,23 (três milhões, trezentos e quinze mil novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos).

Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.

Extrato do projeto (resumo): Implantar uma oficina ortopédica para dispensação de próteses e meios auxiliares de locomoção e um programa de reabilitação para o TEA ao Centro de Reabilitação do Hospital de Amor, instalado na cidade de Porto Velho/RO, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso irá proporcionar maior amplitude e alcance das ações para atendimento precoce integral, moderno e humanizado da população atingida pelo projeto.

Embasamento: Despacho CGSPD/SAES (0039148307), em juízo de reconsideração, que altera a posição de priorização do projeto de 103 para a atual 75, em virtude de correção na pontuação atribuída nos critérios.

Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal, no âmbito do PRONAS/PCD, em prol do projeto de que trata esta Portaria.

§ 1º O disposto no caput aplica-se às doações realizadas até 30 de novembro de 2024, nos termos do Art. 4º da Portaria Interministerial MF/MS nº 21, de 30 de novembro de 2023.

§ 2º A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial.

Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o item 2 do Anexo IV da Portaria GAB/SE nº 278, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 14 de dezembro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

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