Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece as metas institucionais do Ministério da Saúde, para o período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, para fins de pagamento das Gratificações que especifica.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010; na Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013, e no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde referentes ao processo de avaliação de desempenho para o período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, para fins de pagamento das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE);
II - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST);
III - Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB);
IV - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);
V - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas - do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDM-PGPE);
VI - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDM-PIBSP);
VII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST); e
VIII - Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos (GDACE).
Art. 2º A Avaliação de Desempenho (AD) contempla duas dimensões que são mensuradas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
I - Dimensão institucional, que corresponde à avaliação dos resultados das metas globais e intermediárias, tendo como valor total 80 (oitenta) pontos; e
II - Dimensão individual, que corresponde à avaliação de metas e fatores de competências, equivalente a 20 (vinte) pontos, assim totalizando os 100 (cem) pontos.
Art. 3º Compete:
I - Ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital (DEMAS/SEIDIGI/MS) conduzir o processo de avaliação institucional; e
II - À Coordenação de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva (CODEP/COGEP/SAA/SE/MS) conduzir o processo de avaliação de desempenho individual dos servidores.
Parágrafo único: A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia analítica capaz de mensurar os esforços empreendidos no alcance das metas globais e intermediárias propostas.
Art. 4º Para a aplicação da metodologia de mensuração da avaliação de desempenho institucional, assumem-se os seguintes conceitos:
I - Metas globais: expressam o alcance do objetivo de cada macro unidade do Ministério da Saúde e representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação da pasta em conformidade com diretrizes, políticas e metas governamentais do Ministério da Saúde; e
II - Metas intermediárias: expressam o alcance do objetivo de cada unidade de avaliação (Departamento ou unidade análoga), subordinada à respectiva macro unidade, e representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação específica, em consonância com a meta global estabelecida.
§1º As metas globais serão objetivamente mensuráveis por meio de 1 (um) índice, resultado dos indicadores de suas unidades de avaliação e unidades subordinadas.
§2º As metas intermediárias serão objetivamente mensuráveis por meio de indicador (es) pactuado (s) com os respectivos Gabinetes das unidades de avaliação, respeitadas as especificidades temáticas, com a anuência do Gabinete da macro unidade a qual a unidade de avaliação está subordinada.
Art. 5º A mensuração dos resultados dar-se-á de maneira ascendente, ou seja, de cada unidade de avaliação para sua respectiva macro unidade, que será responsável por consolidar os resultados obtidos da mensuração das metas e encaminhá-los ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde (DEMAS/SEIDIGI/MS).
I - A aferição das metas intermediárias será feita mediante a apuração da razão entre o resultado alcançado e o resultado previsto para o ciclo, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais;
II - A aferição das metas globais será feita mediante a apuração da média aritmética do conjunto de resultado das metas intermediárias, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais; e
III - A medida resumo será mensurada por meio da média aritmética do conjunto de resultado das metas globais, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais.
§1º A correlação entre a medida resumo institucional e a pontuação da Avaliação de Desempenho Institucional será estabelecida com base na escala específica de quantificação detalhada no quadro a seguir:
Medida Resumo Institucional | Pontuação a ser atribuída |
75% < X < 100% | 80 |
65% < X < 75% | 70 |
55% < X < 65% | 61 |
45% < X < 55% | 52 |
35% < X < 45% | 43 |
25% < X < 35% | 34 |
0% < X < 25% | 25 |
Art. 6º O processo de mensuração das metas dar-se-á de maneira parcial e final:
I - Parcial: a ser aferida até o dia 30 de março de 2025; e
II - Final: a ser aferida até o último mês de encerramento do período, qual seja, até o dia 30 de junho de 2025.
Parágrafo único. O resultado final da avaliação de desempenho institucional será publicado no Diário Oficial da União até o dia 11 do mês de julho do ano de 2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
15º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, no período de julho de 2024 a junho de 2025
GABINETE DA MINISTRA (GM) | ||||
Meta global: Garantir a execução dos processos de trabalho realizados no Gabinete da Ministra e em suas Assessorias no âmbito das ações das políticas públicas relativas ao SUS, na gestão participativa e social, na equidade racial, nas articulações de atendimento aos parlamentares, na articulação de cooperação internacional de saúde, nas demandas de publicação dos atos normativos, na redução de riscos e impactos nos serviços de saúde, na qualidade de atendimentos e recepção das autoridades, no fortalecimento das atividades que impactam em melhorias relativas às atividades estruturantes dos processos vinculados às ações de gestão do GM. | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
ASCER | Atender 100% das demandas de cerimonial e eventos realizados nos estados e Distrito Federal, na execução de atividades e suporte logístico de assessoramento das ações realizadas nas ações do SUS, entre julho de 2024 e junho de 2025. | 100% | Percentual de demandas de cerimonial e eventos atendidas | (Número de demandas de cerimonial e eventos atendidas / Demanda total de cerimonial e eventos) x 100 |
CGAEST | Atender, em até 2 (dois) dias, 90% das demandas relativas aos processos recebidos no GM e nas suas Assessorias nas ações de publicidade dos atos normativos, registro de documentos, elaboração | 90% | Percentual de demandas relativas aos processos recebidos no GM e nas suas Assessorias atendidas em até 2 dias | [(Número de demandas relativas aos processos recebidos no GM e nas suas Assessorias atendidas em até 2 dias / Número de demandas relativas aos processos recebidos no GM e nas suas Assessorias) / 0,9] x 100 |
de expedientes oficiais, emissão de passagens e diárias, na prestação de contas no Sistema SCDP, na expedição de documentos e acompanhamento das principais ações relativas à estratégia do MS, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | ||||
SECET | Instruir 100% dos processos das denúncias recebidas via OuvidorSUS, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 100% | Percentual de denúncias recebidas via OuvidorSUS com processos instruídos | (Número de denúncias recebidas via OuvidorSUS com processos instruídos / Número total de denúncias recebidas) x 100 |
SECERJ | Garantir o suporte técnico e administrativo à Comissão de Ética com uma taxa de execução de 90% das demandas, para o período de julho de 2024 a junho de 2025. | 90% | Percentual de demandas de suporte técnico e administrativo à comissão de ética executadas | (Número de demandas de suporte técnico e administrativo à comissão de ética executadas / Número total de demandas de suporte técnico e administrativo à comissão de ética recebidas) x 100 |
SECERJ | Coordenar e Implementar, no mínimo, 2 eventos de capacitação em ética em cada unidade (6 Hospitais Federais, 3 Institutos Federais, e 1 SEMS/DGH) com Ações de Disseminação, Capacitação e Treinamento em Ética, no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. | 20 | Número de eventos de capacitação em ética realizados | (Número de eventos de capacitação em ética realizados / 20) x 100 |
OUVIDORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (OUVSUS) | ||||
Meta global: Consolidar e integrar o Sistema Nacional de Ouvidoria, estabelecendo uma governança colaborativa que fortaleça a transparência, o acesso à informação e a prestação de serviços de qualidade aos cidadãos, oferecendo relatórios de gestão com indicadores qualificados aos respectivos gestores do SUS, criando diretrizes efetivas para o funcionamento harmonioso de todas as unidades de ouvidoria do SUS. | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
OUVSUS | Elaboração de quatro documentos contendo os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para as unidades da OuvSUS garantindo a padronização de processos, a definição das diretrizes de | 4 | Número de documentos produzidos contendo os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para as unidades da OuvSUS | (Número de documentos produzidos contendo os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para as unidades da OuvSUS / 4) x 100 |
atendimento ao cidadão, e a eficiência na gestão de manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso à informação, assegurando a conformidade com as normas e a melhoria contínua dos serviços prestados, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | ||||
CORREGEDORIA (CORREG) | ||||
Meta global: Promover a eficiência da atividade correcional por meio da prevenção de ilícitos administrativos, atuando, com transparência, ética, e de forma tempestiva, ante os riscos de integridade. | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
COACORR | Celebrar 60% do total das propostas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sugeridas aos servidores, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 60% | Percentual de TACs celebrados | [(Número de TACs celebrados / Número total das propostas de TAC sugerida) / 0,6] x 100 |
COACORR | Instaurar 40 novos processos correcionais, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 40 | Números de novos processos correcionais instaurados no período | (Número de novos processos correcionais instaurados no período / 40) x 100 |
COAD | Concluir 400 admissibilidades, entre julho de 2024 e junho de 2025. | 400 | Admissibilidades concluídas | (Número de Admissibilidades concluídas / 400) x 100 |
COPAR | Concluir 25 admissibilidades de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), entre julho de 2024 e junho de 2025. | 25 | Admissibilidades de PAR concluídas | (Número de admissibilidades de PAR concluídas / 25) x 100 |
COPAR | Realizar 5 ações preventivas e/ou de orientação sobre as competências da Coordenação de Processo Administrativo de Responsabilização (Copar), no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 5 | Ações preventivas e/ou de orientação realizadas | (Número de ações preventivas e/ou de orientação realizadas / 5) x 100 |
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE (APSD) | ||||
Meta global: Fomentar a Participação Social no Ministério da Saúde para aprimoramento das Políticas Públicas de Saúde. | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
APSD | Fomentar a produção de 50 páginas dos movimentos sociais em saúde, na plataforma wiki do projeto "Mapa Colaborativo dos Movimentos Sociais em Saúde", no período de setembro/2024 a junho/2025. | 50 | Número de páginas produzidas na plataforma wiki do projeto Mapa Colaborativo dos Movimentos Sociais em Saúde | (Número de páginas produzidas na plataforma wiki do projeto Mapa Colaborativo dos Movimentos Sociais em Saúde / 50) x 100 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS (ASPAR) | ||||
Meta global: Assistir à Senhora Ministra e demais dirigentes nas ações de coordenação, acompanhamento e articulação do Ministério da Saúde com o Poder Legislativo, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal. | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
ASPAR | Atender 97% das demandas relativas a assuntos legislativos e orçamentários, no período de 1º de julho/2024 a 30 de junho/2025. | 97% | Percentual de demandas relativas a assuntos legislativos e orçamentários atendidas. | [(Número de demandas relativas a assuntos legislativos e orçamentários atendidas / Total de demandas relativas a assuntos legislativos e orçamentários) / 0,97] x 100 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS (AISA) | ||||
Meta global: Atender 100% das demandas alusivas à direção, assessoramento, coordenação, orientação e ao planejamento das atividades do Gabinete do Ministro, a fim de viabilizar a execução exitosa da política externa brasileira na área da saúde. | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
AISA | Promover 14 ações de cooperação bilateral com países considerados estratégicos para o Ministério da Saúde, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 14 | Número de ações de cooperações bilaterais promovidas | (Número de ações de cooperação bilateral promovidas / 14) x 100 |
AISA | Preparar a atuação (preparação, briefings, reuniões internas) do Ministério da Saúde de 60 reuniões nos foros multilaterais de saúde global (ONU, OMS, OPAS, Cúpula Mundial de Saúde, BRICS, G20, UNITAID, UNAIDS, OCDE, CPLP, MERCOSUL), no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 60 | Número de reuniões multilaterais com atuação do Ministério da Saúde que contam com ação coordenada por esta Assessoria | (Contagem de reuniões multilaterais com atuação do Ministério da Saúde que contam com ação coordenada por esta Assessoria / 60) x 100 |
AISA | Realizar 43 ações (doações e eventos) de caráter de cooperação humanitária a países vulneráveis ou em situações de desastres e/ou emergências, envolvendo doações internacionais e eventos, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 43 | Número de doações e eventos realizados em caráter de cooperação humanitária a países em situação de vulnerabilidade ou em situações de emergência ou desastres. | (Número de doações e eventos realizados / 43) x 100 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ASCOM) | ||||
Meta global: Fortalecer a comunicação do Ministério da Saúde para promover a conscientização, a educação e a confiança da população em relação às políticas de saúde pública e medidas preventivas. | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
ASCOM | Aumentar a visibilidade das campanhas de publicidade de utilidade pública em todos os canais de mídia veiculados, atendendo 100% das demandas de comunicação aprovadas pela coordenação de publicidade, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 100% | Percentual de demandas de comunicação aprovadas pela coordenação de publicidade atendidas | (Número de demandas de comunicação aprovadas pela coordenação de publicidade atendidas / Número de demandas de comunicação aprovadas pela coordenação de publicidade) x 100 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO (AECI) | ||||
Meta global: Promover a cultura da ética e da integridade, por meio de ações de controle interno, gestão de riscos e transparência, para prevenir e detectar possíveis atos lesivos no âmbito do Ministério da Saúde. | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
CGPIO | Elaborar e publicizar 15 informativos com conteúdo educativo sobre o tema integridade, no período de julho/2024 a junho/2025. | 15 | Número de informativos elaborados e publicizados | (Número de informativos elaborados e publicizados / 15) x 100 |
CGINTE | Dar tratamento a 100% das demandas dos Órgãos de Controle Interno e Externo, em até 3 dias úteis, no período de julho/2024 a junho/2025. | 100% | Percentual de demandas dos Órgãos de Controle Interno e Externo tratadas, em até 3 dias úteis | (Somatório de demandas dos Órgãos de Controle Interno e Externo tratadas em até 3 dias úteis / Número total de demandas dos Órgãos de Controle Interno e Externo recebidas) x 100. |
CGCIN | Elaborar 1 Relatório de Avaliação de Desempenho Institucional da Gestão de Riscos relativo ao Plano de Gestão de Riscos do Ministério da Saúde 2022-2024, no período de julho/2024 a junho/2025. | 1 | Número de Relatório de Avaliação de Desempenho Institucional da Gestão de Riscos relativo ao Plano de Gestão de Riscos do Ministério da Saúde 2022-2024 elaborado no período | (Número de Relatório de Avaliação de Desempenho Institucional da Gestão de Riscos relativo ao Plano de Gestão de Riscos do Ministério da Saúde 2022-2024 elaborado / 1) x 100 |
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (CONJUR) | ||||
Meta global: Prestar assessoria jurídica no âmbito do Ministério da Saúde | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
CONJUR | Atender às demandas consultivas encaminhadas à CONJUR, considerando o período de julho/2024 a junho/2025, no tempo médio de 35 dias. | 35 | Tempo médio de atendimento às demandas consultivas | (35 / Tempo médio de atendimento a demandas consultivas) x 100 |
SECRETARIA-EXECUTIVA (SE) | ||||
Meta global: Aprimorar a gestão do Ministério da Saúde visando ao acesso de bens e serviços de saúde no SUS. | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
SAA | Implantar uma ferramenta de governança e gerenciamento de projetos da SAA, no período de julho/2024 a junho/2025, a partir da execução de 5 ações: mapeamento de processos de trabalho; | 5 | Número de ações executadas para implantação da ferramenta de governança e gerenciamento de projetos da SAA | (Número de ações executadas para implantação da ferramenta de governança e gerenciamento de projetos da SAA / 5) x 100 |
modelagem do projeto para utilização da ferramenta; capacitação dos pontos focais; definição dos projetos prioritários da SAA; e inclusão dos projetos na ferramenta. | ||||
SPO | Elaborar 4 relatórios de prestação de contas com ênfase no planejamento quadrienal indicado no Plano Nacional de Saúde (PNS), anualizado na Programação Anual de Saúde (PAS), no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 4 | Número de relatórios de prestação de contas elaborados | (Número de relatórios de prestação de contas elaborados / 4) x 100 |
FNS | Executar 97% das emendas parlamentares impositivas, de julho de 2024 até junho de 2025. | 97% | Percentual de emendas parlamentares impositivas individuais executadas | [(Número de emendas executadas / Número total de emendas empenhadas) / 0,97] x 100 |
DLOG | Alcançar uma média mensal de 90% de atendimento de pedidos autorizados e imputados à CGLOG, no sistema, de insumos estratégicos para a saúde, no período de julho/2024 a junho/2025. | 90% | Média mensal do percentual de atendimento de pedidos de insumos estratégicos para saúde alcançada | (Média mensal do percentual de atendimento de pedidos de insumos estratégicos para saúde alcançada / 0,90) x 100 |
DECOOP | Desenvolver 6 instrumentos norteadores de cooperação técnica em saúde, no âmbito da rede de escritórios de projetos do Ministério da Saúde, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 6 | Número de instrumentos norteadores de cooperação técnica em saúde, no âmbito da rede de escritórios de projetos do Ministério da Saúde desenvolvidos | (Número de instrumentos norteadores de cooperação técnica em saúde, no âmbito da rede de escritórios de projetos do Ministério da Saúde desenvolvidos / 6) x 100 |
DGIP | Concluir 80% das entregas intermediárias da Agenda Estratégica do DGIP, previstas para o período de julho de 2024 a junho de 2025. | 80% | Percentual das entregas intermediárias da Agenda Estratégica do DGIP concluídas | [(Número de entregas intermediárias da Agenda Estratégica concluídas / Total das entregas intermediárias da Agenda Estratégica previstas para o período) / 0,8] X 100 |
DJUD | Registrar 100% dos novos processos que chegam via SEI pela caixa da COAJUD, em sistema informatizado para monitoramento, até junho/2025. | 100% | Porcentagem de processos novos registrados no sistema | (Número de processos novos registrados no sistema / Número total de processos novos no SEI) x 100 |
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS) | ||||
Meta global: Fortalecer a atenção primária, ampliando a cobertura da Estratégia Saúde da Família e da Saúde Bucal, com vistas à universalização do acesso, à abrangência do cuidado integral, à promoção da saúde, à prevenção de doenças e agravos e à redução de desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais. | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
DESCO | Elaborar 17 notas metodológicas de indicadores da Atenção Primária, entre julho de 2024 e junho de 2025. | 17 | Número de notas metodológicas dos indicadores da Atenção Primária elaboradas | (Número de notas metodológicas dos indicadores da Atenção Primária elaboradas / 17) x 100 |
DGCI | Realizar 15 Encontros Presenciais e/ou Virtuais com as áreas técnicas de estados e municípios, no período de julho de 2024 a junho de 2025, para a qualificação da agenda em saúde no cuidado integral na Atenção Primária. | 15 | Número de Encontros Presenciais e/ou Virtuais realizados | (Número de Encontros Presenciais e/ou Virtuais realizados / 15) x 100 |
DGCI | Elaborar e disponibilizar, no período de julho de 2024 a junho de 2025, 8 materiais técnicos e/ou orientações técnicas para a qualificação da agenda em saúde no cuidado integral na Atenção Primária. | 8 | Número de documentos técnicos e/ou orientações técnicas elaborados e disponibilizados | (Número de documentos técnicos e/ou orientações técnicas elaborados e disponibilizados / 8) x 100 |
DEPPROS | Elaborar e/ou revisar 3 cadernos de formação-ação interseccional e intersetorial para a promoção de Territórios Saudáveis e Sustentáveis na promoção do cuidado, com base na Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), com o protagonismo popular e sua integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), entre julho de 2024 e junho de 2025. | 3 | Número de cadernos de formação-ação de interseccional e intersetorial para a promoção de Territórios Saudáveis e Sustentáveis na promoção do cuidado elaborados e/ou revisados | (Número de cadernos de formação-ação elaborados e revisados / 3) x 100 |
DGAPS | Publicar, no Diário Oficial da União (DOU), 3 editais de ampliação da força de trabalho para a atenção primária à saúde, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 3 | Número de editais de ampliação da força de trabalho para a atenção primária à saúde publicados no DOU | (Número de editais de ampliação da força de trabalho para a atenção primária à saúde publicados no DOU / 3) x 100 |
CGFAP | Publicar 2 relatórios com os dados quantitativos do Censo Nacional das Unidades Básicas de Saúde (UBS), no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 2 | Número de relatórios com dados quantitativos do Censo Nacional das UBS publicados | (Número de relatórios com dados quantitativos do Censo Nacional das UBS publicados / 2) x 100 |
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (SAES) | ||||
Meta global: Formular e implementar políticas em parceria com estados e municípios, para garantir a equidade e o acesso aos serviços especializados de atenção à saúde. | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
DAHU | Analisar 98% das solicitações de serviços destinados ao Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 | 98% | Percentual de solicitações de serviços analisadas | [(Número de solicitações analisadas / número total de solicitações recebidas) / 0,98] x 100 |
DAET | Analisar, até junho de 2025, 100% dos Planos de Ação Regionais (PAR) enviados pelas regiões de saúde/municípios que aderirem ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), até dezembro de 2024. | 100% | Porcentagem de análises dos Planos de Ação Regionais realizadas | (Número total de PAR analisados / número total de PAR enviados) x 100 |
DAET | Selecionar e treinar, em parceria com a Hemobrás, 33 avaliadores para o Processo Nacional de Qualificação da Hemorrede (PNQH), até março de 2025. | 33 | Número de avaliadores selecionados e treinados para o PNQH | (Número total de avaliadores para o PNQH selecionados e treinados / 33) x 100 |
DAET | Acompanhar, até junho de 2025, 100% das Obras de Policlínicas financiadas por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), gerando relatórios de acompanhamento. | 100% | Porcentagem de obras acompanhadas | (Número total de relatórios gerados sobre as obras de policlínicas acompanhadas / número total de obras de policlínicas financiadas pelo Novo PAC) x 100 |
DAET | Revisar, até junho de 2025, o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT). | 1 | Número de regulamentos técnicos do sistema nacional de transplantes revisados | Número de regulamentos técnicos do sistema nacional de transplantes revisados X 100 |
DCEBAS/CGPROF | Analisar, no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, 90% dos processos de supervisão de Certificação de Entidades Beneficentes (CEBAS), iniciados entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025. | 90% | Percentual de processos de supervisão de CEBAS, iniciados entre 1º de julho de 2024 e 30 junho de 2025, analisados | [(Número de processos de supervisão de CEBAS iniciados entre 1º de julho de 2024 e 30 junho de 2025 analisados / Número de processos de supervisão de CEBAS iniciados entre 1º de julho de 2024 e 30 junho de 2025) / 0,9] x 100 |
DCEBAS/CGCER | Analisar 90% dos requerimentos de certificação de entidades beneficentes de assistência social em saúde, protocolados no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 90% | Percentual de requerimentos de certificação protocolados analisados | [(Número de requerimentos analisados no período de julho de 2024 a junho de 2025 / Número de requerimentos protocolados no período de julho de 2024 a junho de 2025) / 0,9] x 100 |
DRAC | Analisar 100% dos planos estaduais de ação do Programa Nacional de Redução das Filas de cirurgias eletivas, no período de julho/2024 a junho/2025. | 100% | Percentual de análise dos planos estaduais de ação | (Número de planos estaduais de ação analisados / Número total de planos estaduais de ação) x 100 |
DESMAD | Realizar 7 (sete) Rodas de Gestão e Cuidado em Saúde Mental, com a participação de gestores de saúde mental de estados e municípios, e 5 (cinco) reuniões regionais com coordenadores de saúde mental, visando à articulação com os territórios e o estímulo à expansão da Rede de Atenção Psicossocial, entre julho de 2024 e junho de 2025. | 12 | Número de reuniões com gestores de saúde mental realizadas | (Número de reuniões com gestores de saúde mental realizadas / 12) x 100 |
DESMAD | Ampliar em 196 componentes a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no conjunto de seus componentes (CAPS I, II, III, i, AD; SRT I e II; UAA, UAI), no período de julho/2024 a junho/2025, tendo como parâmetro o número total de serviços habilitados em junho de 2024. | 196 | Número de serviços da RAPS habilitados | (Número de novos serviços da RAPS habilitados no período / 196) x 100 |
DGH | Realizar 700.000 internações, consultas ambulatoriais e atendimentos, no período de 1º de julho de 2024 a 30 junho de 2025. | 700.000 | Número de internações, consultas ambulatoriais e atendimentos realizados | (Número de internações, consultas ambulatoriais e atendimentos realizados / 700.000) x 100 |
INC | Ofertar 66.000 consultas especializadas em cardiologia e afins, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 66.000 | Número de consultas médicas especializadas em cardiologia e afins | (Número de consultas médicas especializadas ofertadas / 66.000) x 100 |
INC | Formar 56 alunos no total (41 residentes médicos + 15 mestrandos profissionais), nas especialidades relacionadas à cardiologia, no período de julho de 2024 a junho 2025. | 56 | Número de residentes médicos e alunos do mestrado profissional formados | (Número de alunos formados / 56) x 100 |
INC | Realizar 2.500 procedimentos terapêuticos em cardiologia e afins, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 2500 | Número de procedimentos terapêuticos em cardiologia e afins realizados no INC | (Número de procedimentos terapêuticos em cardiologia e afins realizados / 2500) x 100 |
INCA | Consolidar, na base de dados do Sistema de Informação dos Registros de Câncer de Base Populacional, 90% das informações enviadas pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, no período de julho/2024 a junho/2025. | 90% | Percentual de Registros de Câncer de Base Populacional com informações consolidadas | [(Número de RCBP, sob a gerência direta do INCA, com informações consolidadas / Número total de RCBP em atividade operacional) / 0,9] x 100 |
INCA | Publicar 90 artigos em revistas científicas indexadas Qualis maior ou igual a B1 (CAPES/Medicina-I), no período de julho/2024 a junho/2025. | 90 | Número de artigos publicados em revistas indexadas Qualis maior ou igual a B1 (CAPES/Medicina-I) | (Número de artigos publicados em revista / 90) x 100 |
INCA | Obter, no mínimo, 80% de alunos concluintes satisfeitos, no período de julho/2024 a junho/2025. | 80% | Percentual de satisfação dos alunos | [(Número de alunos que se declaram satisfeitos / Número total de alunos que responderam ao questionário) / 0,8] x 100 |
INCA | Atingir a média mensal de 29.530 atendimentos assistenciais (cirurgias, atendimentos em quimioterapia, atendimentos em radioterapia, visitas domiciliares, consultas médicas e multiprofissionais), no período de julho/2024 a junho/2025. | 29.530 | Média mensal de atendimentos assistenciais realizados | (Média mensal de atendimentos assistenciais realizados / 29530) x 100 |
INTO | Realizar 7.800 cirurgias em ortopedia e traumatologia, no período de 1º julho de 2024 a 30 junho de 2025. | 7.800 | Número de cirurgias em ortopedia e traumatologia realizadas | (Número de cirurgias em ortopedia e traumatologia realizadas / 7800) x 100 |
INTO | Realizar 232.567 atendimentos ambulatoriais (contemplando consultas médicas e multidisciplinares, consulta de internação, visitas domiciliares, consultas de triagem, consultas de curativos, laudos de imagem e periciais e imobilizações), no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. | 232.567 | Número de atendimentos ambulatoriais realizados | (Número de atendimentos ambulatoriais realizados / 232.567) x 100 |
INTO | Realizar 38% de cirurgias de alta complexidade em ortopedia e traumatologia, no período de 1º de julho de 2024 a 30 junho de 2025. | 38% | Percentual de cirurgias de alta complexidade realizadas | (Percentual de cirurgias de alta complexidade / 38%) x 100 |
INTO | Publicar 40 artigos científicos, sobre estudos relacionados à ortopedia e/ou traumatologia, no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho/2025. | 40 | Número de artigos científicos publicados | (Número de artigos científicos publicados / 40) x 100 |
CGCAN | Publicar, no Diário Oficial da União (DOU), 4 portarias que visam atualizar e regulamentar a Política Nacional de Controle do Câncer, em articulação com as Secretarias do MS, INCA, CONASS e CONASEMS, entre julho de 2024 e junho de 2025. | 4 | Número de portarias publicadas no DOU que atualizam e regulamentam a Política Nacional de Controle do Câncer | (Número de portarias publicadas no DOU que atualizam e regulamentam a Política Nacional de Controle do Câncer / 4) x 100 |
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE (SECTICS) | ||||
Meta global: Fortalecer as políticas de ciência, tecnologia, inovação e acesso a insumos estratégicos na área da saúde, por meio de assistência farmacêutica, desenvolvimento de pesquisas, avaliação de tecnologias, ações estratégicas para o desenvolvimento do complexo econômico-industrial da saúde, fomento e elaboração de estudos econômicos no âmbito do SUS. | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
DECEIIS | Fomentar 12 (doze) projetos, por meio de instrumentos de repasse, visando ao desenvolvimento, à inovação e à produção de tecnologias em saúde no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 12 | Número de projetos fomentados voltados para o desenvolvimento, inovação e produção de tecnologias em saúde no âmbito do CEIS | (Somatório de projetos fomentados voltados para o desenvolvimento, inovação e produção de tecnologias em saúde, no âmbito do CEIS, de julho de 2024 a junho de 2025 / 12) x 100 |
DAF | Promover 5 Oficinas Regionais de Qualificação da Gestão da Assistência Farmacêutica, abrangendo os campos temáticos da Gestão, do Planejamento e do Cuidado Farmacêutico, entre julho de 2024 e junho de 2025. | 5 | Número de oficinas Regionais de Qualificação da Gestão da Assistência Farmacêutica promovidas | (Número de oficinas Regionais de Qualificação da Gestão da Assistência Farmacêutica promovidas no período / 5) x 100 |
DECIT | Fomentar 205 pesquisas em Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (CT&IS), visando à produção de evidências e à geração de soluções tecnológicas na área da saúde, durante julho de 2024 a junho de 2025. | 205 | Número de novas pesquisas em Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (CT&IS) fomentadas no ciclo | (Número de novas pesquisas em Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (CT&IS) fomentadas no ciclo / 205) x 100 |
DGITS | Elaborar 60 relatórios de recomendação de diretrizes clínicas ou de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde, com recomendação final pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025. | 60 | Número de relatórios de recomendação de diretrizes clínicas ou de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde, com recomendação final pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) elaborados | (Número de relatórios de recomendação de diretrizes clínicas ou de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde com recomendação final pela Conitec elaborados / 60) x 100 |
DESID | Elaborar 20 (vinte) documentos técnicos com o objetivo de desenvolver e fortalecer a Economia da Saúde no âmbito do SUS, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 20 | Número de documentos técnicos elaborados | (Somatório de documentos técnicos elaborados / 20) x 100 |
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE (SVSA) | ||||
Meta global: Promover a redução, o controle, a prevenção de doenças e agravos, bem como futuras emergências em saúde pública, disseminando informações baseadas em evidências. | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
CENP | Iniciar 2 pesquisas científicas aplicadas à saúde pública, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 2 | Número de pesquisas científicas iniciadas | (Número de pesquisas científicas iniciadas / 2) x 100 |
CGLAB | Elaborar e publicar 18 Artigos Científicos, Boletins, Manuais e Guias Técnicos, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 18 | Número de artigos científicos, boletins, manuais e guias elaborados e publicados | (Número de artigos científicos, boletins, manuais e guias elaborados e publicados / 18) x 100 |
DPNI/CGFAM | Produzir 76 documentos técnicos, no âmbito da farmacovigilância de imunobiológicos (notas técnicas e notas informativas), no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 76 | Número de documento técnicos de farmacovigilância de imunobiológicos produzidos | [Número de documento técnicos de farmacovigilância de imunobiológicos produzidos (notas técnicas e notas informativas) / 76] x 100 |
DPNI/CGGI | Distribuir 95% dos imunobiológicos adquiridos conforme programação anual, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 95% | Percentual de imunobiológicos distribuídos, conforme programação anual | [(Número de imunobiológicos efetivamente distribuídos / Número de imunobiológicos com distribuição prevista) / 0,95] x 100 |
DPNI/CGICI | Realizar 3 oficinas de microplanejamento e intensificação vacinal voltadas para a Febre Amarela em áreas prioritárias, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 3 | Número de oficinas de microplanejamento e intensificação vacinal voltadas para a febre amarela em áreas prioritárias realizadas no período | (Número de oficinas de microplanejamento e intensificação vacinal voltadas para a febre amarela em áreas prioritárias realizadas / 3) x 100 |
DPNI/CGVDI | Elaborar 70 documentos técnicos de vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis (notas técnicas, pareceres técnicos, boletins epidemiológicos, boletins de notificação semanal, informes epidemiológicos, relatórios de país, capítulos, guias, manuais e planos), no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 70 | Número de documentos técnicos de vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis elaborados | (Número de documentos técnicos de vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis elaborados / 70) x 100 |
DEDT/CEMA | Elaborar 4 publicações técnico-científicas (manuais, guias boletins epidemiológicos e Notas Técnicas), voltadas para vigilância, prevenção, controle e eliminação da malária, conforme competências da Coordenação de Eliminação da Malária (CEMA), no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. | 4 | Número de publicações técnico-científicas (manuais, guias boletins epidemiológicos e Notas Técnicas) voltadas para vigilância, prevenção, controle e eliminação da malária, conforme competências da Coordenação de Eliminação da Malária (CEMA) elaboradas | [Número de publicações técnico-científicas (manuais, guias boletins epidemiológicos e Notas Técnicas) voltadas para vigilância, prevenção, controle e eliminação da malária elaboradas / 4] x 100 |
DEDT/CGHDE | Elaborar 4 publicações técnico-científicas voltadas para vigilância, prevenção e controle de hanseníase. Sendo 3 boletins técnicos e 1 Caderno, conforme competências da Coordenação-Geral de Vigilância da Hanseníase e Doenças em Eliminação (CGHDE), no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 4 | Número de publicações técnico-científicas voltadas para vigilância, prevenção e controle de hanseníase (boletins técnicos e cadernos) elaboradas | (Número de publicações técnico-científicas voltadas para vigilância, prevenção e controle de hanseníase elaboradas / 4) x 100 |
DEDT/CGZV | Realizar 10 publicações técnico-científicas voltadas para vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos de competência da CGZV, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 10 | Número de publicações técnico-científicas voltadas para vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos de competência da CGZV realizadas | (Número de publicações técnico-científicas voltadas para vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos de competência da CGZV realizadas / 10) x 100 |
DEDT/CGCOVID | Elaborar 50 documentos técnicos de vigilância epidemiológica da COVID-19, Influenza e outros vírus respiratórios (notas técnicas, notas informativas, relatórios técnicos, informes técnicos, boletins epidemiológicos, capítulos e guias de vigilância, e publicações oficiais), entre julho de 2024 e junho de 2025. | 50 | Número de documentos técnicos produzidos no período: notas técnicas, notas informativas, relatórios técnicos, informes técnicos, boletins epidemiológicos, capítulos e guias de vigilância, e publicações oficiais | (Número de documentos técnicos produzidos no período / 50) x 100 |
DEDT/CGARB | Publicar 10 documentos técnico-científicos voltados para vigilância, prevenção e controle das Arboviroses, na forma de Notas Técnicas, Notas Informativas, Boletins e Informes Epidemiológicos | 10 | Número de documentos publicados (Notas Técnicas, Notas Informativas, Boletins e Informes Epidemiológicos e publicações oficiais) | (Número de documentos publicados / 10) x 100 |
e publicações oficiais, a fim de informar sobre o cenário epidemiológico e orientar/atualizar profissionais de saúde sobre as ações e estratégias de vigilância recomendadas, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | ||||
DAENT/CGDNT | Publicar 8 documentos técnicos com análise de situação de saúde utilizando os inquéritos e/ou os sistemas de informação em saúde, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 8 | Número de documentos técnicos publicados com análise de situação de saúde | (Número de documentos técnicos publicados com análise de situação de saúde / 8) x 100 |
DAENT/CGIAE | Disponibilizar 574 bancos de dados dos Sistemas de Informação em Saúde (SIS), sob gestão da CGIAE/DAENT, após validação pelas áreas técnicas, sendo: 01 Sinasc; 01 SIM; 520 Sinan; e 52 e-SUS Notifica, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 574 | Número de bancos de dados disponibilizados, após validação pelas áreas técnicas | (Somatório do número de banco de dados disponibilizados (SIM, Sinasc, Sinan e e-SUS Notifica) após validação pelas áreas técnicas / 574) x 100 |
DAEVS/CGDEP | Disponibilizar 5 produtos técnicos relacionados ao desenvolvimento da epidemiologia nos serviços de saúde: 1 Sumário Executivo do Encontro Científico de Pesquisas Aplicadas à Vigilância em Saúde; | 5 | Produtos técnicos disponibilizados, sendo: 1 Sumário Executivo do Encontro Científico de Pesquisas Aplicadas à Vigilância em Saúde; 1 Sumário Executivo dos Ciclos de Estudos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; | [Somatório dos Produtos técnicos disponibilizados (restritos a 1 Sumário Executivo do Encontro Científico de Pesquisas Aplicadas à Vigilância em Saúde; |
1 Sumário Executivo dos Ciclos de Estudos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; 1 Manual de Redação Oficial da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; 1 Curso do Programa de Fortalecimento da Epidemiologia nos Serviços de Saúde - PROFEPI; | 1 Manual de Redação Oficial da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; 1 Curso do Programa de Fortalecimento da Epidemiologia nos Serviços de Saúde - PROFEPI; | 1 Sumário Executivo dos Ciclos de Estudos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; 1 Manual de Redação Oficial da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente | ||
1 Publicação sobre o Programa de Epidemiologia para Gestores de Saúde, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 1 Publicação sobre o Programa de Epidemiologia para Gestores de Saúde | ; 1 Curso do Programa de Fortalecimento da Epidemiologia nos Serviços de Saúde - PROFEPI; 1 Publicação sobre o Programa de Epidemiologia para Gestores de Saúde) / 5] x 100 | ||
DATHI | Realizar 2 monitoramentos das metas do Planejamento Estratégico do DATHI, por meio da atualização do Sistema de Planejamento, Programação, Orçamento e Monitoramento do DATHI (SISPOM), no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 2 | Número de monitoramentos das metas do Planejamento Estratégico do DATHI realizados no Sistema SISPOM | (Somatório de monitoramentos das metas do Planejamento Estratégico realizados no Sistema SISPOM / 2) x 100 |
DATHI | Realizar 8 publicações técnico-científicas (boletins, notas técnicas, capítulos de livro, protocolos ou manuais) voltadas para vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos de competência do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, no período de julho de 2024 a junho de 2025. | 8 | Número de publicações técnico-científicos realizadas (boletins, notas técnicas, capítulos de livro ou manuais) | [Somatório dos documentos técnico-científicos publicados (boletins, notas técnicas, capítulos de livro, protocolos ou manuais) / 8] x 100 |
DGESI | Atualizar e otimizar o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena para melhorar a acessibilidade e a qualidade dos dados, alcançando uma taxa de, pelo menos, 80% de disponibilidade de informações para os gestores e profissionais de saúde, até junho de 2025. | 80% | Percentual de informações disponíveis no sistema para gestores e profissionais | [(Número de informações disponíveis no sistema / Número total de informações previstas) / 0,8] x 100 |
SECRETARIA DA GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES) | ||||
Meta global: Aperfeiçoar a gestão do SUS por meio da integração do Trabalho e da Educação na Saúde visando à garantia do acesso a bens e serviços de saúde equitativos e de qualidade. | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
GAB/SGTES | Subsidiar a publicação de 15 (quinze) resoluções das Comissões Intergestores Bipartites (CIBs) dos estados e/ou Distrito Federal, contemplando a aprovação de seus Planos Estaduais e Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (PEGTES), durante o período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. | 15 | Número de resoluções das CIBs publicadas com os Planos Estaduais e Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde aprovados | (Número de resoluções das CIBs publicadas com PEGTES aprovados / 15) x 100 |
DEGES | Ofertar cursos autoinstrucionais para a qualificação profissional na área da saúde, na modalidade de Educação a Distância (EAD), visando o alcance de 400.000 (quatrocentos mil) | 400.000 | Número de certificações emitidas | (Número de certificações emitidas / 400.000) x 100 |
certificações emitidas voltadas para a qualificação de trabalhadoras(es), profissionais de saúde, gestoras(es) do Sistema Único de Saúde - SUS, | ||||
bem como estudantes de nível técnico, graduação e pós-graduação, assim como também professoras(es), referente ao período de julho de 2024 a junho de 2025. | ||||
DEGES | Publicar 3 (três) editais do Ministério da Saúde para ampliação de programas e de vagas de residências em saúde - residência médica e residência em área profissional da saúde - e qualificação de seu corpo docente-assistencial, referente ao período de julho de 2024 a junho de 2025. | 3 | Número de editais do Ministério da Saúde publicados para ampliação de programas e de vagas de residências em saúde - residência médica e residência em área profissional da saúde - e qualificação de seu corpo docente-assistencial | (Número de editais publicados / 3) x 100 |
DEGES | Compor 664 (seiscentos e sessenta e quatro) grupos, referente aos 150 projetos aprovados em todo território nacional para a 11º edição do Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde (PET-Saúde), referente ao período de julho de 2024 a junho de 2025. | 664 | Número de grupos PET Saúde - Equidade compostos | (Número de grupos PET Saúde - Equidade compostos / 664) x 100 |
DEGERTS | Ofertar 1 (um) curso de qualificação em planejamento e dimensionamento da força de trabalho na saúde para gestores e trabalhadores do SUS, no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. | 1 | Número ofertado de cursos de qualificação em planejamento e dimensionamento da força de trabalho na saúde para gestores e trabalhadores do SUS | (Número ofertado de cursos de qualificação em planejamento e dimensionamento da força de trabalho na saúde para gestores e trabalhadores do SUS ofertados / 1) X 100 |
SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL (SEIDIGI) | ||||
Meta global: Promover a transformação digital no Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para uma gestão mais eficiente, integrada e direcionada para a ampliação e qualificação do acesso às ações e serviços em saúde do SUS, visando à integralidade e a resolubilidade da atenção à saúde. | ||||
Unidade Responsável | Meta Intermediária | Meta Física | Nome do Indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |