Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA SE/MS Nº 718, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Portaria SE/MS nº 716, de 10 de dezembro de 2024, que dá publicidade ao resultado provisório da análise dos projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, bem como do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria GAB/SE nº 716, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º................................................................

2024-00000337 25000.179828/2024-04 Implantação de Atividades Esportivas Voltadas para Saúde e Qualidade de Vida da Pessoa Com Deficiência Intelectual e Múltiplas Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rolândia 75.342.691/0001-00
2024-00000600 25000.159900/2024-79 APAE, por escolha melhor Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Turvo 03.401.009/0001-00

(NR)"

Art. 2º As instituições acima referidas terão o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação desta portaria, para interpor recurso ao resultado provisório da análise dos projetos, nos termos do Art. 9º, § 1º da Portaria SE/MS nº 575, de 2 de setembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

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