Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria SE/MS nº 716, de 10 de dezembro de 2024, que dá publicidade ao resultado provisório da análise dos projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, bem como do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria GAB/SE nº 716, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º................................................................
| 2024-00000337 | 25000.179828/2024-04 | Implantação de Atividades Esportivas Voltadas para Saúde e Qualidade de Vida da Pessoa Com Deficiência Intelectual e Múltiplas | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rolândia | 75.342.691/0001-00 |
| 2024-00000600 | 25000.159900/2024-79 | APAE, por escolha melhor | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Turvo | 03.401.009/0001-00 |
(NR)"
Art. 2º As instituições acima referidas terão o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação desta portaria, para interpor recurso ao resultado provisório da análise dos projetos, nos termos do Art. 9º, § 1º da Portaria SE/MS nº 575, de 2 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.