Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria SE/MS nº 722, de 20 de dezembro de 2024, que dá publicidade aos resultados das análises dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamenta, bem como do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria GAB/SE nº 722, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º................................................................
LXXVI - NUP: 25000.157186/2024-84
Parceria: 2024-00000353
Título do projeto: Programa Mais Rápido: Estratégia para o Diagnóstico Ágil de Casos Altamente Suspeitos para Neoplasia na Rede de Saúde em Pernambuco.
Razão social da instituição: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
CNPJ: 10.988.301/0001-29
Município/UF: Recife/PE
Valor aprovado para a captação de doações: R$ 4.125.691,00 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil seiscentos e noventa e um reais)
Prazo de execução do projeto: 24 meses
Extrato do projeto (resumo): O proponente informa na proposta que tem como objetivo geral: Programa Mais Rápido: Estratégia para o Diagnóstico Ágil de Casos Altamente Suspeitos para Neoplasia na Rede de Saúde em Pernambuco."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.