Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere Projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos arts. 68 e 69 do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
NUP: 25000.132600/2023-61.
Título do Projeto: Qualificação e acesso ao diagnóstico oncológico: aquisição de torre de vídeo.
Razão Social da Instituição: Hospital de Clínicas de Carazinho.
CNPJ: 88.450.234/0001-81.
Município: Carazinho/RS.
Prazo de execução: 24 meses.
Extrato do Projeto (resumo): Aquisição de um equipamento de vídeo endoscopia flexível, para atender a demanda de cirurgias oncológicas e assim prestar um serviço de melhor qualidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, proporcionando um diagnóstico mais assertivo, menor tempo de internação e redução nas taxas de infecção.
Art. 2º Fica revogado o item 9 do Anexo I da Portaria GAB/SE nº 279, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 237, na data de 14 de dezembro de 2023, Seção 1, página 144.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.