Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA SE/MS Nº 756, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

NUP: 25000.134645/2023-71.

Razão Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos.

CNPJ: 23.278.898/0001-60.

Município/UF: Passos/MG.

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: Diagnóstico Ampliado, Sucesso Garantido.

Extrato do projeto (Resumo): Ampliar a oferta de exames em consonância com a atualização do parque tecnológico, garantido sucesso no diagnóstico e na prevenção.

Prazo de execução inicialmente aprovado: 18 (dezoito) meses.

Valor inicialmente aprovado: R$ 2.972.537,00 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil quinhentos e trinta e sete reais).

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 3.567.014,40 (três milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, quatorze reais e quarenta centavos).

Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).

Tipo de análise: Mérito.

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 4/2025-SAES/CGPROJ/SAES/MS.

Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.

Valor aprovado da readequação: R$ 3.567.014,40 (três milhões, quinhentos e sessenta e sete mil quatorze reais e quarenta centavos).

Art. 2º Fica revogado o item 20 do Anexo I da Portaria GAB/SE nº 279, de 08 de dezembro de 2023, publicada no DOU nº 237, na data de 14 de dezembro de 2023, Seção 1, página 144.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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