Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dá publicidade ao resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
I - Razão Social: Beneficência Social Bom Samaritano.
CNPJ: 22.709.109/0001-35.
Município/UF: Governador Valadares/MG.
Título do projeto: "Aquisição de Equipamentos para o Centro Cirúrgico em Oncologia".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.053963/2015-21.
Período analisado: Exercício 2016.
Embasamento: Parecer Técnico nº 59/2025-CGCAN/SAES/MS (0045966159).
Resultado: Aprovada com ressalvas.
II - Razão Social: Beneficência Social Bom Samaritano.
CNPJ: 22.709.109/0001-35.
Município/UF: Governador Valadares/MG.
Título do projeto: "Aquisição de Equipamentos para o Centro Cirúrgico em Oncologia".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.053963/2015-21.
Período analisado: Exercício 2017.
Embasamento: Parecer Técnico nº 59/2025-CGCAN/SAES/MS (0045966159).
Resultado: Aprovada com ressalvas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.