Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas competências, considerando o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, o art. 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do processo nº 25000.051967/2025-47, resolve:
Art. 1º Avocar, até 31 de dezembro de 2026, competências do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa - DGIP/SE/MS que demandem gestão de dotação orçamentária, de recursos financeiros ou de patrimônio, ou que estejam no âmbito dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.