Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Autoriza o início do prazo e dá outras providências para a nova etapa de apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon, no exercício de 2025.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25-A do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, na Lei nº 14.564, de 4 de maio de 2023, e no Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º As instituições interessadas em apresentar projetos para a nova etapa no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon, no exercício de 2025, deverão protocolá-los na Secretaria-Executiva - SE/MS, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria, conforme cronograma constante do Anexo I.
Art. 2º Os projetos deverão ser apresentados até as 23h59 do dia 25 de junho de 2025, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica Transferegov.br.
Art. 3º Os projetos apresentados no âmbito do Pronon, no exercício de 2025, deverão ser, de forma exclusiva, na área de prestação de serviços médico-assistenciais, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A classificação dos projetos será realizada com base nos critérios a seguir, sendo atribuídas as pontuações correspondentes a cada um dos quesitos descritos:
I - Na área de prestação de serviços médico-assistenciais - até 5,0 pontos, sendo:
1. projetos voltados às prioridades da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) - até 5,0 pontos, sendo:
1.1. projetos voltados à radioterapia, em que a instituição possua casamata ("bunker") vazia, compatível com o equipamento de acelerador linear a ser adquirido - 4,0 pontos;
1.2. projeto a ser executado nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste - 1,0 ponto.
§ 1º É vedada a apresentação de projetos que envolvam a execução de obras civis.
§ 2º Para fins desta Portaria, entende-se por inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que resulte em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
§ 3º No caso de o projeto apresentado ser voltado a mais de um dos critérios elencados nos subitens 1.1 e 1.2 do item 1 do inciso I, será considerado somente o critério de maior pontuação.
§ 4º No caso de empate, terão prioridade os projetos que possuírem a menor estimativa de recursos financeiros para início e término da execução.
Art. 4º As instituições poderão apresentar somente 1 (um) projeto no âmbito do Pronon, com o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o valor máximo de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).
Art. 5º Além dos critérios dispostos no art. 50 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, a ausência da documentação obrigatória na submissão do projeto, conforme Anexos 3 a 7 do citado Anexo LXXXVI, acarretará sua reprovação direta.
Art. 6º A Secretaria do Ministério da Saúde responsável pela análise e aprovação dos projetos fica autorizada a emitir 2 (duas) diligências para adequação do pleito, no que couber, que deverá ser apresentada pela instituição no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação.
Art. 7º A publicação do resultado de classificação provisório dos projetos ocorrerá até 18 de agosto de 2025.
§ 1º As instituições terão o prazo de 5 (cinco) dias para interpor recurso ao resultado classificatório.
§ 2º O Ministério da Saúde publicará o deferimento ou indeferimento do recurso e o resultado final de classificação dos projetos até 27 de agosto de 2025.
Art. 8º O quantitativo dos projetos a serem contemplados está condicionado e limitado ao valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, nos termos do § 5º do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, do § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e da Portaria Interministerial MF/MS nº 39, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CRONOGRAMA
| Cronograma | ||
| Data início | Encerramento | |
| Submissão dos projetos (45 dias) | 12/5/2025 | 25/6/2025 |
| Análise dos projetos (50 dias) | 25/6/2025 | 13/8/2025 |
| Resultado provisório | 18/8/2025 | - |
| Recurso (5 dias) | 18/8/2025 | 22/8/2025 |
| Publicação do resultado final e autorização para captação de recursos. | 27/8/2025 | |