Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
I - Razão Social: Associação Obras Sociais Irmã Dulce.
CNPJ: 15.178.551/0001-17.
Município/UF: Salvador/BA.
Título do projeto: "CER IV in Formação".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.107817/2015-23.
Período analisado: Exercício 2016.
Embasamento: Parecer Técnico nº 92/2025-CGAES/DEGES/SGTES/MS (0048087864) e Despacho SGTES/CGPROJ/SGTES/MS (0050041203).
Resultado: Aprovada.
II - Razão Social: Associação Obras Sociais Irmã Dulce.
CNPJ: 15.178.551/0001-17.
Município/UF: Salvador/BA.
Título do projeto: "CER IV in Formação".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.107817/2015-23.
Período analisado: Exercício 2017.
Embasamento: Parecer Técnico nº 94/2025-CGAES/DEGES/SGTES/MS (0048140191) e Despacho SGTES/CGPROJ/SGTES/MS (0050042946).
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.