Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dá publicidade ao resultado da análise dos pedidos de credenciamento apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Deferir os pedidos de credenciamento para apresentação de projetos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições relacionadas abaixo:
I - RAZÃO SOCIAL: Associação dos Moradores do Bairro Santa Cruz e Região
CNPJ: 19.134.030/0001-19
NUP: 25000.181833/2025-50
MUNICÍPIO/UF: Betim/MG
II - RAZÃO SOCIAL: Associação de Mães e Amigos do Autista de Hortolândia - São Paulo - AMAAHSP
CNPJ: 39.375.990/0001-88
NUP: 25000.182003/2025-40
MUNICÍPIO/UF: Hortolândia/SP
III - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio de Pádua
CNPJ: 30.410.781/0001-53
NUP: 25000.119138/2025-79
MUNICÍPIO/UF: Santo Antônio de Pádua/RJ
Art. 2º Indeferir os pedidos de credenciamento para apresentação de projetos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições relacionadas abaixo:
I - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
CNPJ: 07.052.250/0001-14
NUP: 25000.152726/2025-14
MUNICÍPIO/UF: São Pedro do Piauí/PI
II - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Floresta
CNPJ: 12.256.507/0001-90
NUP: 25000.159066/2025-01
MUNICÍPIO/UF: Floresta/PR
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.