Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere e indefere os pedidos de credenciamento apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Deferir os pedidos de credenciamento para apresentação de projetos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), da instituição relacionada abaixo:
I - RAZÃO SOCIAL: Casa Transitória Irmã Dulce
CNPJ: 26.561.514/0001-00
NUP: 25000.159102/2025-28
MUNICÍPIO/UF: Cuiabá/MT
Art. 2º Indeferir os pedidos de credenciamento para apresentação de projetos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições relacionadas abaixo:
I - RAZÃO SOCIAL: Associação dos Voluntários a Serviço da Oncologia em SE
CNPJ: 16.219.446/0001-41
NUP: 25000.137748/2025-54
MUNICÍPIO/UF: Aracaju/SE
II - RAZÃO SOCIAL: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife
CNPJ: 10.869.782/0004-04
NUP: 25000.116881/2025-77
MUNICÍPIO/UF: Recife/PE
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.