Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA SE/MS Nº 903, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

Defere e indefere os pedidos de credenciamento apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Deferir os pedidos de credenciamento para apresentação de projetos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), da instituição relacionada abaixo:

I - RAZÃO SOCIAL: Casa Transitória Irmã Dulce

CNPJ: 26.561.514/0001-00

NUP: 25000.159102/2025-28

MUNICÍPIO/UF: Cuiabá/MT

Art. 2º Indeferir os pedidos de credenciamento para apresentação de projetos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições relacionadas abaixo:

I - RAZÃO SOCIAL: Associação dos Voluntários a Serviço da Oncologia em SE

CNPJ: 16.219.446/0001-41

NUP: 25000.137748/2025-54

MUNICÍPIO/UF: Aracaju/SE

II - RAZÃO SOCIAL: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife

CNPJ: 10.869.782/0004-04

NUP: 25000.116881/2025-77

MUNICÍPIO/UF: Recife/PE

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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