Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria SE/MS Nº 908, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Portaria SE/MS nº 906, de 9 de dezembro de 2025, que dá publicidade ao resultado provisório da análise dos projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, e considerando o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que define as regras e critérios para a habilitação de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria SE/MS nº 906, de 9 de dezembro de 2025, para incluir os seguintes projetos na relação de projetos com mérito favorável:

"Art. 1º................................................................

2025-00035430 25000.209014/2025-84 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRAL 35.048.446/0001-70 R$ 1.252.943,89
2025-00035780 25000.215354/2025-44 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RECIFE 11.024.940/0001-37 R$ 2.066.406,66

(NR)"

Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Portaria SE/MS nº 906, de 9 de dezembro de 2025, para incluir o seguinte projeto na relação de projetos indeferidos:

"Art. 2º................................................................

2025-00036117 25000.196999/2025-71 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE URUAÇU 01.003.523/0001-54

(NR)"

Art. 3º As instituições terão o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação desta portaria, para interpor recurso ao resultado provisório da análise dos projetos, de acordo com os termos da seção 7, itens 7.4.8, 7.6 e 7.7, do Edital de Chamamento Público nº 2/2025. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico cpron@saude.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NILTON PEREIRA JÚNIOR

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