Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria SE/MS nº 906, de 9 de dezembro de 2025, que dá publicidade ao resultado provisório da análise dos projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, e considerando o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que define as regras e critérios para a habilitação de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria SE/MS nº 906, de 9 de dezembro de 2025, para incluir os seguintes projetos na relação de projetos com mérito favorável:
"Art. 1º................................................................
| 2025-00035430 | 25000.209014/2025-84 | ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRAL | 35.048.446/0001-70 | R$ 1.252.943,89 |
| 2025-00035780 | 25000.215354/2025-44 | ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RECIFE | 11.024.940/0001-37 | R$ 2.066.406,66 |
(NR)"
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Portaria SE/MS nº 906, de 9 de dezembro de 2025, para incluir o seguinte projeto na relação de projetos indeferidos:
"Art. 2º................................................................
| 2025-00036117 | 25000.196999/2025-71 | ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE URUAÇU | 01.003.523/0001-54 |
(NR)"
Art. 3º As instituições terão o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação desta portaria, para interpor recurso ao resultado provisório da análise dos projetos, de acordo com os termos da seção 7, itens 7.4.8, 7.6 e 7.7, do Edital de Chamamento Público nº 2/2025. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico cpron@saude.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.