Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere os pedidos de habilitação, após a análise dos recursos administrativos, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Indeferir os pedidos de habilitação para apresentação de projeto, após a análise do recurso administrativo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), da instituição relacionada abaixo:
I - RAZÃO SOCIAL: Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Itatiba
CNPJ: 50.119.585/0001-31
NUP: 25000.190719/2025-11
Nº PARCERIA: 2025-00034356
MUNICÍPIO/UF: Itatiba/SP
II - RAZÃO SOCIAL: Fundação Antônio Prudente
CNPJ: 60.961.968/0001-06
NUP: 25000.196493/2025-61
Nº PARCERIA: 2025-00036852
MUNICÍPIO/UF: São Paulo/SP
III - RAZÃO SOCIAL: Círculo Operário Caxiense
CNPJ: 88.645.403/0001-39
NUP: 25000.196678/2025-76
Nº PARCERIA: 2025-00035947
MUNICÍPIO/UF: Caxias do Sul/RS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.