Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA SE/MS Nº 912, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Indefere os pedidos de habilitação, após a análise dos recursos administrativos, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)

A SECRETÁRIA EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Indeferir os pedidos de habilitação para apresentação de projeto, após a análise do recurso administrativo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), da instituição relacionada abaixo:

I - RAZÃO SOCIAL: Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Itatiba

CNPJ: 50.119.585/0001-31

NUP: 25000.190719/2025-11

Nº PARCERIA: 2025-00034356

MUNICÍPIO/UF: Itatiba/SP

II - RAZÃO SOCIAL: Fundação Antônio Prudente

CNPJ: 60.961.968/0001-06

NUP: 25000.196493/2025-61

Nº PARCERIA: 2025-00036852

MUNICÍPIO/UF: São Paulo/SP

III - RAZÃO SOCIAL: Círculo Operário Caxiense

CNPJ: 88.645.403/0001-39

NUP: 25000.196678/2025-76

Nº PARCERIA: 2025-00035947

MUNICÍPIO/UF: Caxias do Sul/RS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA DA SILVA PINTO CARNEIRO

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