Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria SE/MS nº 909, de 19 de dezembro de 2025, republicada no DOU nº 245, de 24 de dezembro de 2025, que dá publicidade aos resultados das análises dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, e considerando o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que define as regras e critérios para a habilitação de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Portaria SE/MS nº 909, de 19 de dezembro de 2025, para excluir o projeto "Saúde em Ação - Judô para todos", Parceria nº 2025-00035810, NUP 25000.195877/2025-67, do Instituto Olga Kos, CNPJ 38.653.502/0001-94, da relação de projetos indeferidos em virtude do limite financeiro destinado ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Art. 2º Fica alterado o art. 5º da Portaria SE/MS nº 909, de 19 de dezembro de 2025, para excluir o Inciso LIII, projeto "Seikatsu - Vida e Bem-Estar", Parceria nº 2025-00035847, NUP 25000.191587/2025-44, do Instituto Olga Kos Rio de Janeiro, CNPJ 45.792.424/0001-74, e o Inciso XXXVIII, projeto "Emprego com Apoio para melhoria da Qualidade de Vida/Saúde da Pessoa com Deficiência no Grande ABC", Parceria nº 2025-00035794, NUP 25000.195651/2025-66, CNPJ 24.152.150/0001-89, da relação de projetos com recursos administrativos indeferidos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.