Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA SE/MS Nº 914, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Defere e indefere os pedidos de habilitação, após a análise dos recursos administrativos, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Deferir os pedidos de habilitação para apresentação de projetos, após a análise dos recursos administrativos em face do indeferimento, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições relacionadas abaixo:

I - RAZÃO SOCIAL: Associação das Crianças Autistas de Senhor do Bonfim

CNPJ: 17.137.122/0001-27

MUNICÍPIO/UF: Senhor do Bonfim/BA

Nº PARCERIA: 2025-00036135

NUP: 25000.195432/2025-87

II - RAZÃO SOCIAL: Instituto SERCOG

CNPJ: 58.354.695/0001-90

MUNICÍPIO/UF: Belo Horizonte/MG

Nº PARCERIA: 2025-00035897

NUP: 25000.196161/2025-87

Art. 2º Indeferir os pedidos de habilitação para apresentação de projeto, após a análise do recurso administrativo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições relacionadas abaixo:

I - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos do Autista de Curitibanos/SC e Região

CNPJ: 35.589.038/0001-26

MUNICÍPIO/UF: CURITIBANOS / SC

Nº PARCERIA: 2025-00036080

NUP: 25000.197084/2025-82

II - RAZÃO SOCIAL: Plenus - Amigos do Bem

CNPJ: 45.053.542/0001-60

MUNICÍPIO/UF: São Roque/SP

Nº PARCERIA: 2025-00035768

NUP: 25000.195452/2025-58

III - RAZÃO SOCIAL: Associação Casa da Esperança e Cidadania ''Dr. Leão de Moura''

CNPJ: 51.642.098/0001-11

MUNICÍPIO/UF: Cubatão/SP

Nº PARCERIA: 2025-00035867

NUP: 25000.196075/2025-74

IV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Humberto de Campos

CNPJ: 07.625.921/0001-99

MUNICÍPIO/UF: Humberto de Campos/MA

Nº PARCERIA: 2025-00036150

NUP: 25000.195904/2025-00

V - RAZÃO SOCIAL: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bacabal

CNPJ: 01.996.559/0001-86

MUNICÍPIO/UF: Bacabal/MA

Nº PARCERIA: 2025-00035991

NUP: 25000.196911/2025-11

VI- RAZÃO SOCIAL: Instituto Evandro Ribeiro

CNPJ: 35.615.589/0005-40

NUP:25000.196193/2025-82

Nº PARCERIA: 2025-00035898

MUNICÍPIO/UF: Comendador Levy Gasparian/RJ

Art. 3º Revogam-se os incisos XI e XXXI do art. 2º da Portaria SE/MS nº 905, de 4 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 233, de 8 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 186 e 187.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON PEREIRA JÚNIOR

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