Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere e indefere os pedidos de habilitação, após a análise dos recursos administrativos, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Deferir os pedidos de habilitação para apresentação de projetos, após a análise dos recursos administrativos em face do indeferimento, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições relacionadas abaixo:
I - RAZÃO SOCIAL: Associação das Crianças Autistas de Senhor do Bonfim
CNPJ: 17.137.122/0001-27
MUNICÍPIO/UF: Senhor do Bonfim/BA
Nº PARCERIA: 2025-00036135
NUP: 25000.195432/2025-87
II - RAZÃO SOCIAL: Instituto SERCOG
CNPJ: 58.354.695/0001-90
MUNICÍPIO/UF: Belo Horizonte/MG
Nº PARCERIA: 2025-00035897
NUP: 25000.196161/2025-87
Art. 2º Indeferir os pedidos de habilitação para apresentação de projeto, após a análise do recurso administrativo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições relacionadas abaixo:
I - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos do Autista de Curitibanos/SC e Região
CNPJ: 35.589.038/0001-26
MUNICÍPIO/UF: CURITIBANOS / SC
Nº PARCERIA: 2025-00036080
NUP: 25000.197084/2025-82
II - RAZÃO SOCIAL: Plenus - Amigos do Bem
CNPJ: 45.053.542/0001-60
MUNICÍPIO/UF: São Roque/SP
Nº PARCERIA: 2025-00035768
NUP: 25000.195452/2025-58
III - RAZÃO SOCIAL: Associação Casa da Esperança e Cidadania ''Dr. Leão de Moura''
CNPJ: 51.642.098/0001-11
MUNICÍPIO/UF: Cubatão/SP
Nº PARCERIA: 2025-00035867
NUP: 25000.196075/2025-74
IV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Humberto de Campos
CNPJ: 07.625.921/0001-99
MUNICÍPIO/UF: Humberto de Campos/MA
Nº PARCERIA: 2025-00036150
NUP: 25000.195904/2025-00
V - RAZÃO SOCIAL: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bacabal
CNPJ: 01.996.559/0001-86
MUNICÍPIO/UF: Bacabal/MA
Nº PARCERIA: 2025-00035991
NUP: 25000.196911/2025-11
VI- RAZÃO SOCIAL: Instituto Evandro Ribeiro
CNPJ: 35.615.589/0005-40
NUP:25000.196193/2025-82
Nº PARCERIA: 2025-00035898
MUNICÍPIO/UF: Comendador Levy Gasparian/RJ
Art. 3º Revogam-se os incisos XI e XXXI do art. 2º da Portaria SE/MS nº 905, de 4 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 233, de 8 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 186 e 187.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.