Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dá publicidade a resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon):
DADOS DA INSTITUIÇÃO:
NUP: 25000.121085/2025-56.
Parceria: 2025-00000417.
Razão Social: Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho.
CNPJ: 60.945.854/0001-72.
Município/UF: São Paulo /SP.
DADOS DO PROJETO:
Título do Projeto: Atualização do Parque Tecnológico de Radioterapia - Acelerador Linear.
Extrato do Projeto (Resumo): Qualificar e modernizar o serviço radioterápico do Hospital Oncológico do Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho por meio da aquisição de novo acelerador linear.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 22 meses.
Valor inicialmente aprovado: R$ 10.381.696,00 (dez milhões, trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e seis reais).
DADOS DO PEDIDO:
Valor de readequação solicitado: R$ 9.100.686,00 (nove milhões, cem mil seiscentos e oitenta e seis reais).
Fundamento Legal: Art. 58 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO:
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 10/2026-SAES/CGPROJ/SAES/MS (0053028185).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 9.100.686,00 (nove milhões, cem mil seiscentos e oitenta e seis reais).
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 859, de 28 de agosto de 2025, publicada no DOU nº 164, de 29 de agosto de 2025, Seção 1, página 166.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.