Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO:
NUP: 25000.162224/2024-11.
Parceria: 2024-00000431.
Razão Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos.
CNPJ: 23.278.898/0001-60.
Município/UF: Passos/MG.
DADOS DO PROJETO:
Título do Projeto: Abraço à Vida: Rapidez e Cuidado no Diagnostico do Câncer.
Extrato do Projeto (Resumo): Elevar a qualidade da assistência oncológica nos procedimentos cirúrgicos e diagnóstico precoce.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 meses.
Valor inicialmente aprovado: R$ 7.945.899,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e nove reais).
DADOS DO PEDIDO:
Valor de readequação solicitado: R$ 5.619.506,67 (cinco milhões, seiscentos e dezenove mil quinhentos e seis reais e sessenta e sete centavos).
Fundamento Legal: Art. 58 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO:
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 59/2026-SAES/CGPROJ/SAES/MS (0054686174).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 5.619.506,67 (cinco milhões, seiscentos e dezenove mil quinhentos e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º Revogar o inciso LI, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 722, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 246, de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, página 341.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.