Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Subdelega competência ao Diretor do Departamento de Saúde Digital e Inovação da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde e, em seus impedimentos, ao seu substituto eventual, a competência conferida pela Portaria GM/MS nº 9.677, de 23 de dezembro de 2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 10.141, de 9 de janeiro de 2026, para formalizar e assinar termos de doação no âmbito do eixo da Saúde do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, dos kits de equipamentos para teleconsulta de que trata o Anexo VIII da Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL - SUBSTITUTO, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Pessoal GM/MS nº 397, de 22 de fevereiro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GM/MS nº 9.677, de 23 de dezembro de 2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 10.141, de 9 de janeiro de 2026 e, ante a necessidade de estabelecer procedimentos gerenciais que assegurem maior celeridade e eficiência à prática de atos administrativos, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Diretor do Departamento de Saúde Digital e Inovação da Secretaria de Informação e Saúde Digital, e, em seus impedimentos, ao seu substituto eventual, para, no âmbito da sua área de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doação no âmbito do eixo da Saúde do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, dos kits de equipamentos para teleconsulta de que trata o Anexo VIII da Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.