Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 4, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

A CHEFE DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DE VILHENA/RO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MS nº 3.742 de 01 de Dezembro de 2010, publicada no Dou de 02 de dezembro de 2010 e de acordo com o artigo 51 da Lei 8.666/93, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação, para atendimento dos processos licitatórios da Unidade Gestora do Distrito Sanitário Especial Indígena de Vilhena, a partir de 22 de Novembro de 2011, pelo período de 01 (um) ano, deverá conduzir e julgar as licitações nas modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência, composta pelos servidores na forma abaixo.

PRESIDENTE
Antonio Lopes Rodrigues, nº matrícula SIAPE 697031, CPF: 281.784.089-53, Agente Administrativo

MEMBROS João Batista Ramos Pordeus - nº matrícula SIAPE 446088,
CPF: 338.341.134-68 - Atendente.
Francisco dos Santos Filho - nº matrícula SIAPE 503091, CPF: 652.930.707-97 - Guarda de Endemias.

SUPLENTES
Henrique Campos dos Santos - nº matrícula SIAPE 1085577, CPF: 116854842-04 - Auxiliar de Manutenção de Veículos Irajá Soares de Souza, nº matricula SIAPE 700015 CPF: 127.383.102-06 - Agente Administrativo.

Art. 2º Em seus afastamentos eventuais a Presidência da Comissão será substituída na ordem acima estabelecida.

Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação poderá utilizar o apoio administrativo do Serviço de Logística do Distrito Sanitário
Especial de Vilhena, bem como requisitar técnicos de outras unidades do Distrito Sanitário especial Indígena de Vilhena, se assim
julgar necessário.

Art. 4º A Comissão Permanente de Licitação ficará subordinada diretamente ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Vilhena/
RO

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALDA DA SILVA UCHÔA

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